São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TRE da Bahia impede reeleição de Binho Galinha por suspeita de ligação com milícia

Candidatura do deputado estadual foi barrada por unanimidade após pedido do Ministério Público Eleitoral; decisão ainda pode ser contestada no TSE.

TRE da Bahia impede reeleição de Binho Galinha por suspeita de ligação com milícia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia barrou, por unanimidade, a candidatura à reeleição do deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, do Avante. A decisão foi tomada nesta segunda-feira 14, após pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo investigações da Polícia Federal, o parlamentar seria líder de uma milícia responsável por lavar dinheiro do jogo do bicho na Bahia. Ele está preso desde outubro do ano passado, mas conseguiu registrar a candidatura.

Em julho, a Vara Criminal de Feira de Santana condenou Binho Galinha a mais de 36 anos de prisão por crimes relacionados a armas de fogo. O armamento foi encontrado pela Polícia Federal em dezembro de 2023, durante a Operação El Patrón. O político havia sido preso por suspeita de chefiar uma organização criminosa em Feira de Santana, cidade localizada a 116 quilômetros de Salvador.

Argumentos no julgamento

Em parecer enviado ao TRE da Bahia, o procurador Cláudio Gusmão afirmou que o histórico do deputado comprometeria a moralidade necessária ao exercício do mandato e a liberdade de voto dos eleitores. O Ministério Público Eleitoral também citou entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral sobre a atuação de organizações criminosas e a possível interferência no processo eleitoral.

O relator, desembargador Moacyr Pitta Filho, divergiu sobre a aplicação da tese usada pelo TSE em candidaturas no Rio de Janeiro. Ele afirmou, porém, que os elementos sobre a suposta liderança de Binho Galinha colocariam em risco a liberdade de voto na região de Feira de Santana.

“A atividade ilícita não é só o jogo do bicho, como também a agiotagem”, declarou o magistrado. Segundo ele, policiais, “pelo menos 6 ou 7”, estariam no núcleo da organização criminosa armada e dariam segurança ao líder e às atividades de agiotagem.

A decisão pode ser contestada no TSE.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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