O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira 16 pela equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Com a posição do relator, o placar chegou a 4 votos favoráveis à medida no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O pedido é para que o período previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para mães biológicas e adotantes da iniciativa privada também seja aplicado a servidoras públicas, submetidas à Lei 8.112/1990 e à Lei Complementar 75/1993.
Pelo entendimento defendido por Moraes, mães genitoras ou adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. A contagem começaria no parto ou na obtenção da guarda. Se houver internação da mãe, o prazo teria início na alta da mãe ou do bebê, considerando o evento que ocorrer por último.
Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Para Moraes, as licenças têm a finalidade de favorecer a criação de vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não devem ter durações diferentes.
“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.
Regras atuais
Na iniciativa privada, a CLT garante 120 dias às mães biológicas e adotantes. O período pode ser ampliado por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Para servidoras gestantes, o prazo também é de 120 dias; para adotantes, é de 90 dias. No Ministério Público, a licença da mulher adotante é de 30 dias.
A PGR argumenta que diferenciar os períodos conforme o regime de contratação da mulher é inconstitucional.








