A cooperação penal internacional no Brasil é regulamentada por um conjunto de normas constitucionais, leis, resoluções e atos administrativos. A Constituição Federal trata do tema nos arts. 5º, 102, 105 e 181.
O Código de Processo Penal estabelece regras nos dispositivos do art. 1º, I, e dos arts. 368 e 784-790. O Código Penal aborda a aplicação da lei penal nos arts. 7º a 9º. Também integram esse conjunto a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que substituiu o Estatuto do Estrangeiro, e a Lei Penal Ambiental (Lei 9.605/98), nos arts. 77 e 78.
A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) prevê disposição no art. 8º, enquanto a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) trata do assunto no art. 65. A Lei do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006) contém regra no art. 16.
Também são citadas a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LICC), nos arts. 12 e 13; a Resolução n. 9/2005 do STJ; o Regimento Interno do STF; a Portaria Conjunta MJ/PGR/AGU n. 01/2005; a Portaria Interministerial MRE/MJ 501/2012; e a Instrução Normativa 01/2010 do CNJ, sobre difusões vermelhas.







