O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira 8 a queixa-crime apresentada pelo policial militar e ex-deputado federal Capitão Wagner contra o senador Camilo Santana. A decisão considerou que não havia justa causa para abrir a ação.
Wagner questionou declarações feitas por Santana em uma entrevista concedida em maio. Na ocasião, o senador afirmou que a única contribuição do ex-deputado para o Ceará teria sido a participação em dois motins e disse que ele havia atuado para aterrorizar a população cearense.
A acusação sustentava que Santana atribuiu a Wagner a liderança dos motins, conduta relacionada a crime praticado por militares que se reúnem para agir contra a ordem de um superior, conforme o Código Penal Militar. Wagner também afirmou que as declarações haviam sido amplificadas depois de sua divulgação em um vídeo com 570 mil inscritos no YouTube.
A Procuradoria-Geral da República se posicionou contra o pedido. Para o órgão, as declarações ocorreram no contexto do debate político, não apontaram um fato falso e fizeram apenas uma referência superficial a episódios ocorridos no Ceará. A manifestação também registrou que o termo motim tem uso amplo na linguagem popular e na imprensa.
Na decisão, Dino afirmou que não foi demonstrada a intenção específica de ofender. “Não está minimamente demonstrado o propósito específico de ofensa”, escreveu o ministro. Segundo ele, quando uma manifestação tem o objetivo de narrar, informar, criticar ou defender uma posição, a ausência dessa intenção impede o enquadramento penal. O ministro também concluiu que não havia justa causa para o ajuizamento da ação.








