O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu por unanimidade retirar o posto e a patente de um capitão da reserva remunerada do Exército Brasileiro condenado definitivamente por corrupção passiva continuada. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira 7.
A decisão foi tomada após o trânsito em julgado da condenação criminal, em dezembro de 2025. O oficial recebeu pena de 3 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além da perda, em favor da União, de 15 mil reais relacionados ao crime.
Os fatos ocorreram entre 2015 e 2018, quando o militar chefiava o Setor de Aprovisionamento da 25ª Circunscrição de Serviço Militar e da Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza. Segundo os autos, ele recebeu vantagens indevidas, diretamente e por meio da esposa, para confirmar falsamente o recebimento de alimentos e aprovar notas fiscais irregulares de uma empresa fornecedora.
Foram identificadas 19 notas fiscais eletrônicas que não existiam no banco de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE). As investigações também encontraram transferências bancárias da empresa e de seu representante para o militar e a esposa. Quebras de sigilo bancário e telemático confirmaram comunicações sobre requisição de insumos, empenhos e faturamento.
Empresas investigadas
O caso começou com uma denúncia anônima encaminhada à Procuradoria de Justiça Militar. A apuração envolveu duas empresas ligadas a esposas e familiares de militares que trabalhavam nos ranchos do Aquartelamento General Tibúrcio e do Colégio Militar de Fortaleza.
Entre janeiro de 2015 e setembro de 2019, as empresas participaram de licitações homologadas pela 10ª Região Militar que somaram 34,7 milhões de reais. O Ministério Público Militar e Inquéritos Policiais Militares apontaram indícios de que elas eram usadas como estruturas de fachada.
Uma das empresas não tinha funcionários no endereço informado, usava telefones que não funcionavam e permaneceu sem empregados registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), embora tivesse contratos de valores elevados com a Administração Pública.
A Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Fortaleza (CE), condenou inicialmente o capitão em janeiro de 2023. Em março de 2024, o STM julgou a apelação da defesa e manteve a sentença por unanimidade.
Análise da permanência no oficialato
Em janeiro de 2026, após a condenação definitiva a pena superior a dois anos, o Procurador-Geral da Justiça Militar apresentou ao STM uma representação para que o oficial fosse declarado indigno para o oficialato e perdesse o posto e a patente.
A Constituição Federal prevê que oficiais condenados a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, sejam submetidos a julgamento por Tribunal Militar permanente. O Código Penal Militar também prevê a perda do posto e da patente como pena acessória nas hipóteses estabelecidas em lei.
A defesa afirmou que a condenação criminal não deveria produzir automaticamente a declaração de indignidade. Também sustentou que era necessário avaliar os efeitos dos fatos sobre a honra, o pundonor militar e o decoro da classe. Os advogados destacaram que o oficial entrou no Exército em 1988, acumulou mais de 30 anos de serviço e tinha 64 registros de elogios, cursos, condecorações e outros reconhecimentos institucionais.
Mesmo com os argumentos da defesa, o STM decidiu por unanimidade pela perda do posto e da patente. A decisão encerra, no Tribunal de Honra, o procedimento aberto após a condenação criminal definitiva por corrupção passiva.







