São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

TST fixa mínimo de 60% de empregados da Caixa durante greve

Decisão mantém 60% dos trabalhadores em serviço e preserva acordo coletivo até o julgamento do dissídio pelo tribunal.

TST fixa mínimo de 60% de empregados da Caixa durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada no dia 10 de setembro. A decisão é do ministro Mauricio Godinho Delgado e vale enquanto durar a paralisação.

A Caixa havia solicitado ao TST que 80% dos funcionários continuassem trabalhando. O banco afirmou que o movimento afeta serviços essenciais, incluindo a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Também apontou falta de acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Pedido da Caixa e julgamento

A instituição apresentou o pedido na quinta-feira 24, ao ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito. Para o TST, a presença de 60% dos trabalhadores permite atender às necessidades inadiáveis da comunidade sem impedir o exercício do direito de greve.

Na mesma liminar, Delgado determinou que o Acordo Coletivo de Trabalho continue válido até uma decisão definitiva. O documento tem vigência de setembro de 2024 a agosto de 2026.

O ministro rejeitou ainda o pedido da Caixa para proibir ações que dificultem o acesso às agências. De acordo com a decisão, não há indícios de excesso no movimento grevista. O processo não tramita sob segredo de justiça, exceto nos documentos para os quais a Caixa pediu a aplicação da medida.

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, disse que os trabalhadores já tinham solicitado a retomada das negociações. O pedido foi enviado à Caixa por ofício na terça-feira 22. “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, afirmou.

O dissídio será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST às 14h30 da próxima terça-feira 29.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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