O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a análise do referendo da decisão que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O pedido de vista foi apresentado nesta terça-feira 8, durante o julgamento da medida determinada pelo ministro André Mendonça.
Gilmar apontou três motivos para interromper a análise. Um deles é a possível incompatibilidade da decisão com precedente vinculante do STF firmado na ADPF 1.017. Nesse julgamento, o plenário estabeleceu que medidas capazes de desequilibrar uma disputa político-eleitoral podem ser consideradas inconstitucionais, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação a partidos e candidatos.
Questionamento sobre o pedido
O ministro também afirmou que o afastamento cautelar partiu de uma solicitação de partido político. Para Gilmar, essa origem contraria dispositivo do Código de Processo Penal, segundo o qual medidas cautelares podem ser decretadas a pedido das partes do processo, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Outro ponto envolve o relatório produzido pela Polícia Federal a pedido de Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, para solicitar a investigação de Mendonça na semana passada. Gilmar defendeu que o documento seja examinado pelo plenário do STF, e não pela Segunda Turma.
O ministro lembrou que o próprio Mendonça havia defendido, em despacho sobre a investigação de Moraes relacionada a diálogos com Daniel Vorcaro, que o caso fosse analisado por todos os ministros do Supremo, em sessão presencial e pública. A data deveria ser definida pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Na decisão, Gilmar afirmou que já tramita na Presidência do Tribunal um procedimento para levar ao plenário todas as questões do caso, incluindo as relacionadas ao relatório de inteligência que motivou os afastamentos. O procedimento prevê a manifestação de autoridades, entre elas Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República e Alexandre de Moraes, em prazo comum de 5 dias, que ainda estava em curso.
Por fim, Gilmar criticou a inclusão da decisão em pauta no mesmo dia em que ela foi tomada. Segundo ele, isso impediu a análise integral dos autos e da decisão submetida a referendo, especialmente por se tratar de uma medida cautelar que afastou o dirigente máximo da Polícia Federal.








