São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Política

PF deverá ouvir deputado baiano após decisão de Alexandre de Moraes

Medida foi tomada após o ministro apontar possível comunicação falsa de crime em uma petição apresentada por Leandro de Jesus.

PF deverá ouvir deputado baiano após decisão de Alexandre de Moraes

A Polícia Federal deverá colher o depoimento do deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A corporação tem 15 dias para cumprir a ordem judicial.

A decisão foi assinada em 21 de agosto. A equipe do parlamentar ainda não teria sido notificada oficialmente. Em manifestação publicada nas redes sociais, Leandro afirmou: “não vou recuar”.

Petição apresentada em 2023

O caso começou em abril de 2023, quando Leandro pediu ao STF a investigação de Flávio Dino, então ministro da Justiça, e de Marco Gonçalves Dias, que ocupava o cargo de chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência.

O deputado sustentou que os dois tinham conhecimento prévio dos riscos relacionados às manifestações que culminaram nos atos de 8 de Janeiro e que, ainda assim, teriam se omitido. Ele solicitou a apuração de uma possível omissão imprópria.

Na petição, Leandro mencionou crimes que poderiam ter sido provocados pela conduta dos então ministros, entre eles atos previstos na Lei Antiterrorismo, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Dino atualmente integra o Supremo Tribunal Federal.

Análise do Supremo

Ao examinar a representação, Moraes determinou seu arquivamento por considerar que não havia elementos mínimos indicando uma conduta criminosa dos ex-ministros.

O ministro também avaliou que a atuação do deputado poderia, em tese, ser enquadrada como comunicação falsa de crime. Por isso, ordenou que a PF tome o depoimento de Leandro.

A referência feita por Moraes é ao artigo 340 do Código Penal. O dispositivo prevê punição para quem provoca a ação de uma autoridade ao comunicar a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter acontecido.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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