Nas Eleições Gerais de 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. A votação para o cargo será majoritária: os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação vencerão, sem segundo turno para o Senado.
O eleitor também escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Se houver necessidade de nova votação para presidente ou governador, ela será realizada em 25 de outubro.
Representação e mandato
O Senado Federal é composto por 81 parlamentares. Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores, independentemente do número de habitantes. A representação é diferente da Câmara dos Deputados, cujas cadeiras são distribuídas entre os estados conforme critérios populacionais.
O mandato de senador dura oito anos. Na Câmara, o período é de quatro anos. As vagas do Senado não são renovadas simultaneamente: a cada quatro anos, a eleição substitui um terço ou dois terços dos integrantes. Em 2026, serão preenchidas duas das três vagas de cada unidade da Federação, razão pela qual o eleitor terá de escolher dois nomes.
Leis, fiscalização e orçamento
Senadores podem apresentar projetos de lei e propostas de mudança na Constituição. Eles também analisam e votam matérias que chegam ao Congresso Nacional. Parte desse trabalho é feita nas comissões do Senado, que discutem temas específicos antes da análise pelo plenário.
O Senado pode funcionar como Casa revisora de projetos aprovados pela Câmara dos Deputados. Nessa etapa, os parlamentares podem aceitar o texto, rejeitá-lo ou propor mudanças. Câmara e Senado participam da elaboração das leis federais.
A fiscalização do Poder Executivo é outra atribuição dos parlamentares. Senado e Câmara podem convocar ministros de Estado e responsáveis por órgãos ligados à Presidência da República para prestar esclarecimentos. O Congresso também acompanha atos do governo e examina as contas públicas.
Senadores e deputados ainda participam da votação anual do Orçamento da União e de instrumentos de planejamento dos gastos federais. Essas decisões abrangem recursos destinados a áreas como saúde, educação, infraestrutura e outros serviços públicos.
Competências exclusivas do Senado
Algumas decisões cabem apenas ao Senado. Quando o presidente da República indica alguém para o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, o indicado precisa passar por sabatina e ter seu nome submetido à votação dos senadores. A indicação pode ser aprovada ou rejeitada.
O mesmo procedimento é aplicado a outras autoridades previstas na legislação, como integrantes de tribunais superiores, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República e chefes de missões diplomáticas.
O Senado também processa e julga autoridades em casos de crime de responsabilidade. Em processos contra o presidente e o vice-presidente da República, a Câmara dos Deputados autoriza a abertura quando os requisitos constitucionais são atendidos. Se o processo avançar, o julgamento ocorre no Senado.
Nas situações previstas pela Constituição, essa competência também envolve ministros do Supremo Tribunal Federal, integrantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Outra atribuição da Casa está relacionada às finanças públicas. O Senado estabelece ou autoriza condições para determinadas operações de crédito e para o endividamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também pode autorizar operações financeiras externas de interesse desses entes e fixar limites para suas dívidas.
Eleição e suplentes
A eleição para o Senado segue regra diferente da usada para deputados federais e estaduais. Nesses cargos, o sistema proporcional considera a votação dos partidos ou das federações para definir as cadeiras. Para senador, a quantidade de votos recebida individualmente pelos candidatos determina o resultado.
Cada candidatura ao Senado é formada pelo titular e por dois suplentes. O voto no candidato também vale para essa chapa. Os suplentes podem assumir em situações previstas na legislação, como afastamento por licença prolongada ou ocupação de determinados cargos públicos. Em caso de morte, renúncia ou perda do mandato, a substituição pode ser definitiva. Se o primeiro suplente não puder ocupar a vaga, o segundo poderá assumir.
Ao exercer o mandato, o suplente passa a ter as mesmas funções e prerrogativas do titular.
Requisitos para a candidatura
Para concorrer ao Senado, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e manter domicílio eleitoral no estado da candidatura. A idade mínima é de 35 anos, requisito diferente do previsto para deputados. Os suplentes devem cumprir condições semelhantes às do titular.








