O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), orientou as plataformas digitais a manterem no ar publicações quando houver dúvida razoável sobre a aplicação de uma ordem de remoção relacionada a Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
A determinação foi enviada nesta sexta-feira (2), após o plenário do TSE definir, na última quarta-feira (30), os limites para a retirada desse tipo de conteúdo. Pela decisão, só entram na categoria de fake news as publicações que atribuam a Flávio Bolsonaro ou à família dele autoria, apoio ou intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O documento afirma que a ordem preventiva deve atingir apenas conteúdos que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, esse núcleo considerado inverídico. Críticas ao candidato e manifestações religiosas ou políticas, por si só, permanecem protegidas pela liberdade de expressão.
“Em caso de dúvida razoável acerca da incidência da ordem sobre conteúdo específico, deverá ser preservada a publicação”, escreveu Mendonça. O ministro acrescentou que a simples menção a Nossa Senhora Aparecida, a proximidade temática ou críticas ao candidato e à família dele não são suficientes para justificar a indisponibilização.
Histórico das decisões
A orientação atual modifica parcialmente uma liminar concedida por Mendonça na sexta-feira (25), que havia determinado a remoção de mais de mil postagens sobre o tema.
A medida provocou uma sequência de decisões no Supremo. Flávio Dino derrubou a liminar no domingo, mas, no dia seguinte, Luiz Fux anulou a decisão de Dino e restabeleceu os efeitos da ordem de Mendonça.







