São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Política

Decisão de Zanin mantém anulação de votos de Garotinho no Rio

Ministro do STF não analisou o mérito do recurso de Eduardo Paes e autorizou, na prática, a retotalização prevista para sábado.

Decisão de Zanin mantém anulação de votos de Garotinho no Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira 8 o recurso apresentado por Eduardo Paes (PSD) contra a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Com isso, a Justiça Eleitoral poderá refazer a totalização dos votos, cálculo que pode favorecer Douglas Ruas (PL), adversário de Paes. O procedimento está previsto para sábado.

A decisão não discutiu o conteúdo do pedido. Zanin entendeu que o Supremo ainda não pode examinar a solicitação porque os recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foram esgotados. O entendimento aplicado pelo ministro impede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de um recurso extraordinário antes de sua análise de admissibilidade pelo tribunal de origem.

Pedido de Paes

Paes havia solicitado a suspensão da decisão do TSE que rejeitou, por unanimidade, o registro da candidatura de Garotinho e determinou, por maioria, a anulação dos votos recebidos pelo ex-governador. Garotinho obteve 3,17% dos votos no primeiro turno.

Na argumentação apresentada ao STF, o candidato do PSD defendeu que essa votação permanecesse no cálculo usado para verificar se algum concorrente atingiu a maioria absoluta necessária para vencer a eleição sem uma segunda rodada. Para Paes, a confirmação definitiva da rejeição do registro não deveria prejudicar os eleitores nem modificar retroativamente as condições para um eventual segundo turno contra Ruas.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis sustentaram posição semelhante durante o julgamento no TSE, mas ficaram vencidos. Cueva avaliou que a invalidação dos votos de alguém que disputou com o registro sob recurso não deveria eliminar um segundo turno quando nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta na apuração inicial.

Antes da votação, o TSE havia classificado os votos de Garotinho como anulados sub judice enquanto examinava o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O registro fora recusado por causa de uma condenação por improbidade administrativa, em 2018.

A legislação eleitoral estabelece que votos destinados a candidatos com registro rejeitado, mas ainda sujeito a recurso, sejam contabilizados como nulos. Se a rejeição se tornar definitiva, a anulação também passa a ter esse caráter.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5