São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Saúde

Acordo judicial define prazos para reorganizar saúde mental na Paraíba

Município, estado e União terão de cumprir medidas para estruturar a rede, com fiscalização da Justiça e dos Ministérios Públicos.

Acordo judicial define prazos para reorganizar saúde mental na Paraíba

Um acordo homologado pela Justiça Federal estabeleceu responsabilidades, prazos e mecanismos de fiscalização para corrigir falhas na rede pública de saúde mental de João Pessoa e da 1ª Macrorregião de Saúde da Paraíba. O compromisso envolve o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa.

A conciliação ocorreu em uma ação civil pública apresentada pelo MPF e pelo MPPB para regularizar e fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (Raps). As medidas, antes discutidas administrativamente, passaram a ser obrigações acompanhadas no próprio processo. Em alguns casos, o descumprimento poderá gerar multas.

Entre as providências estão o funcionamento da quarta Residência Terapêutica Tipo II, a reorganização dos leitos de saúde mental em hospitais gerais, a continuidade da saída de pessoas da antiga Penitenciária de Psiquiatria Forense e o esclarecimento sobre a destinação de recursos públicos da política de saúde mental.

Prazos para residências e leitos

O município informou que já alugou o imóvel destinado à quarta Residência Terapêutica Tipo II da 1ª Região de Saúde. Em até 90 dias, deverá concluir as adaptações necessárias e iniciar o funcionamento do serviço, que oferece moradia e acompanhamento a pessoas que passaram por longos períodos de internação.

Em até 60 dias, João Pessoa deverá apresentar à Comissão Intergestores Regional da 1ª Região (CIR-PB) uma proposta de reorganização dos leitos de saúde mental previstos nas Resoluções CIB nº 39/2013 e nº 27/2015. A proposta deverá incluir leitos transferidos para o Instituto Cândida Vargas e para o Hospital Municipal do Valentina.

Após o recebimento da proposta e da documentação necessária, o estado terá 30 dias para analisá-la e submetê-la à Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PB). O município também deverá encaminhar ao Ministério da Saúde, em até 180 dias contados da homologação, os pedidos de habilitação da segunda, terceira e quarta Residências Terapêuticas.

Antes do pedido, deverão ser concluídas as adequações físicas, a vistoria da Secretaria de Estado da Saúde e a aprovação na CIB. Depois que os gestores locais apresentarem os pedidos de habilitação de leitos, residências e outros serviços da Raps com a documentação exigida, a União terá até 60 dias para analisar os processos.

Pessoas oriundas da antiga instituição

O acordo prevê acompanhamento específico de dez pessoas que vieram da antiga Penitenciária de Psiquiatria Forense e ainda precisam ser encaminhadas para serviços adequados de moradia e cuidado. O município deverá elaborar ou atualizar um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para cada uma delas.

Em até 90 dias, será necessário apresentar à Justiça um relatório individualizado com a situação de cada PTS, a existência de vaga identificada em Serviço Residencial Terapêutico e a data estimada para a transferência. O estado deverá manter o monitoramento individual e, em 30 dias, entregar um relatório atualizado sobre as providências pendentes.

O MPF e o MPPB também farão uma visita técnica ao antigo estabelecimento manicomial para verificar a situação das pessoas que permanecem no local.

Recursos e auditoria

Município e estado terão dez dias para informar como foram utilizados recursos que financiavam hospitais psiquiátricos desativados e indicar servidores das áreas de fundos de saúde e planejamento. As informações apoiarão o Ministério da Saúde no levantamento da destinação dos recursos, incluindo valores do Teto MAC, voltado ao financiamento de serviços de média e alta complexidade.

A União deverá apresentar, em 90 dias, um relatório detalhado sobre o levantamento e prestar apoio técnico às medidas relacionadas ao uso dos recursos e à correção de problemas identificados pelo Denasus.

O município também deverá corrigir falhas apontadas em auditoria do Denasus sobre a organização e o funcionamento da Raps. Entre os temas estão atendimento, encaminhamento e acompanhamento de pacientes, elaboração dos projetos terapêuticos singulares, funcionamento do grupo condutor e elaboração do plano municipal de saúde mental.

Em até 90 dias, deverá ser entregue um relatório indicando quais recomendações foram atendidas, quais estão em execução e quais permanecem pendentes. As medidas ainda necessárias deverão vir acompanhadas de cronograma e indicação do responsável técnico. O estado prestará apoio ao município, enquanto a União acompanhará a execução.

Fiscalização do acordo

A conciliação não encerra a ação civil pública nem retira os pedidos apresentados pelo MPF e pelo MPPB. Entre eles está a solicitação para que União, estado da Paraíba e município de João Pessoa sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A questão será examinada depois da avaliação dos resultados do acordo.

O processo ficará inicialmente suspenso por 45 dias para a execução das primeiras medidas e a apresentação dos documentos de acompanhamento. A Justiça reconheceu o caso como um processo estrutural, que exige ações coordenadas do município, do estado e da União ao longo do tempo.

A primeira audiência de monitoramento está marcada para 11 de dezembro de 2026. Serão avaliadas principalmente as obrigações com prazos de 30, 45 e 60 dias. A segunda audiência ocorrerá em 5 de março de 2027, quando serão analisadas as obrigações restantes e os próximos passos do processo.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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