PARACATU — A Comunidade Quilombola Porto Pontal obteve o reconhecimento do direito de circular pela Estrada do Beco, também chamada de Estrada do Córrego Frederico. A via fica na zona rural de Paracatu e é usada há mais de 60 anos para atividades econômicas, como a pesca, além de práticas religiosas e do convívio social.
A garantia foi formalizada após a homologação, pela Justiça Federal, de dois acordos parciais articulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Um dos acordos foi firmado com o proprietário rural vizinho; o outro, com o município de Paracatu, em audiência realizada em 27 de agosto de 2026.
O município assumiu a responsabilidade de concluir as obras de melhoria da estrada e reconstruir a ponte sobre o Córrego Frederico com materiais adequados e duráveis, no prazo de seis meses. O acordo também reconheceu, em caráter vitalício, o direito de passagem dos integrantes da comunidade.
Bloqueio da estrada
Depois do período chuvoso de 2024, as condições da estrada se deterioraram. A comunidade organizou um mutirão para obras emergenciais, com apoio da Prefeitura de Paracatu, que forneceu manilhas. Os trabalhos, porém, foram impedidos pelo proprietário da fazenda onde ficam parte da via e a ponte. O acesso chegou a ser fechado com uma grade, impedindo a passagem de veículos e pedestres.
A prefeitura não prosseguiu com a recuperação da estrada nem com a reconstrução da ponte, e núcleos da comunidade ficaram isolados. O MPMG ajuizou uma ação civil pública na Justiça Estadual, que encaminhou o caso à Justiça Federal por entender que não tinha competência para julgá-lo. O MPF ratificou a ação e passou a atuar no polo ativo em conjunto com o MPMG.
A Justiça Federal havia concedido uma liminar para obrigar o proprietário da fazenda a reconstruir a estrada e a ponte, fazer a manutenção da via e não voltar a destruí-la ou impedir o trânsito.
Em abril de 2025, representantes do MPF e do MPMG visitaram a comunidade. Depois, participaram de reuniões virtuais com moradores, o fazendeiro e a Prefeitura de Paracatu.
O primeiro acordo foi assinado em junho de 2025. Nele, o proprietário rural reconheceu a servidão de passagem perpétua em favor da comunidade e assumiu a reconstrução da estrada e da ponte. Após recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), a 3ª Turma homologou o acordo por unanimidade, em junho de 2026. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) havia se manifestado favoravelmente à homologação.
O Incra e a Fundação Cultural Palmares acompanharam a audiência que resultou no acordo com o município e concordaram com seus termos. A liderança comunitária Samuel Santos da Cunha afirmou que “é uma vitória muito grande para toda a comunidade, pois eventos, movimentações, trabalhos da comunidade, tudo passa por ali”.
Com os dois acordos homologados, foram resolvidas as obrigações relacionadas à reabertura, à reconstrução e à garantia de trânsito na estrada tradicional. A ação civil pública continuará apenas para o julgamento do pedido de indenização por danos morais coletivos contra os réus.








