O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) esclarecimentos sobre a liminar que suspendeu as obras de dragagem no Porto de Suape até o julgamento definitivo de uma ação civil pública. O órgão afirma que o pedido busca evitar interpretações capazes de permitir novas fases da intervenção durante a tramitação do processo.
A solicitação foi apresentada por meio de embargos de declaração, após a conclusão de uma etapa que abrangia o canal interno do porto e já estava em andamento quando a decisão judicial foi concedida. A dragagem é realizada de forma contínua desde 2021.
A liminar resultou de recurso apresentado pelos procuradores da República Mona Lisa Duarte Aziz e João Paulo Holanda Albuquerque. Na decisão, o TRF5 determinou que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape) não realize obras de dragagem e apontou risco de danos ecológicos graves e irreparáveis.
Licenciamento e consulta a comunidades
O MPF afirma que a decisão proibiu a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de emitir novas licenças ou autorizações para intervenções de dragagem, mas não esclareceu que o estudo de impacto ambiental exigido deveria ser o Eia/Rima, conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão também pede que seja registrada a necessidade de consulta prévia às comunidades tradicionais da região.
No recurso, o MPF argumentou que o licenciamento feito pela CPRH teria vício de competência. Conforme a legislação mencionada pelo órgão, o Ibama é responsável pelo licenciamento de estruturas portuárias que movimentam mais de 15 milhões de toneladas por ano. Registros do processo indicam que Suape movimentou cerca de 24,8 milhões de toneladas de cargas em 2024.
O MPF também apontou possível descumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais afetados por decisões e obras. Entre os grupos citados estão comunidades localizadas em Ipojuca e no Cabo de Santo Agostinho, além de colônias de pescadores e agricultores familiares. Segundo o órgão, essas populações não foram ouvidas no licenciamento estadual.
Impactos ambientais apontados
A ação foi apresentada à Justiça em dezembro do ano passado, após procedimento administrativo sobre o licenciamento de novas dragagens. Denúncias de integrantes do Instituto Hippocampus e de pescadores da comunidade Quilombo das Mercês relataram mortes de cavalos-marinhos, redução da pesca e deterioração do manguezal.
Peritos do MPF avaliaram que o Plano de Gestão da Qualidade Ambiental (PGQA) não oferece proteção suficiente aos cavalos-marinhos. A análise afirma que o plano prioriza o monitoramento de animais maiores, como tartarugas, e não contempla organismos menores, bentônicos e de baixa mobilidade, afetados pela retirada do substrato e pela turbidez da água.
Um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), acompanhado por laudo do MPF, também apontou impactos associados ao descarte inadequado do material retirado do fundo. Conforme os documentos citados pelo órgão, essas práticas afetam o equilíbrio costeiro, ampliam a erosão e exigem medidas de preservação das praias da região.








