TERESINA — O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para apurar os efeitos da Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, de Teresina. A norma institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e adota o critério do “sexo biológico” para o uso de banheiros, certames e práticas esportivas municipais, além da fiscalização de adaptações em estabelecimentos particulares.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Piauí conduz a apuração. O MPF expediu 13 ofícios a órgãos públicos e entidades e realizou uma diligência presencial para reunir informações sobre a aplicação da lei.
Situações analisadas
Segundo informações anexadas ao despacho que abriu o procedimento, uma rede de academias de Teresina colocou, em agosto deste ano, um comunicado que restringia o uso de banheiro e vestiário femininos a “mulheres biológicas”. O aviso citava expressamente a lei municipal. Agentes do MPF constataram a interdição em 16 de setembro, quando a empresa também foi notificada a prestar informações.
Em setembro, uma estudante da Universidade Federal do Piauí teria ouvido, em um banheiro feminino do campus, um comentário relacionado à proibição prevista na lei. A universidade informou que apura o caso internamente.
Uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada por uma entidade da sociedade civil no Tribunal de Justiça do Piauí foi extinta em 11 de setembro, sem análise do mérito. No processo, o Município de Teresina afirmou que a lei é programática, não cria obrigações para particulares e não permite proibir o uso de sanitários nem verificar a identidade de qualquer pessoa.
Por causa desse posicionamento, a Prefeitura de Teresina e a Câmara Municipal foram oficiadas. Para o MPF, se a prefeitura confirmar administrativamente que a norma não impõe essas obrigações, o comunicado da academia não teria fundamento na lei.
O MPF esclarece que não cabe ao órgão decidir sobre a validade da norma. Essa análise pode ser feita pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de ação do procurador-geral da República, ou pelo Tribunal de Justiça do Piauí, mediante representação do procurador-geral de Justiça. A investigação busca reunir documentos e informações para subsidiar essas autoridades e verificar os efeitos produzidos na prática.
A apuração também registra que a lei não se aplica a órgãos e entidades federais nem a serviços públicos federais delegados a particulares, como o ensino superior privado. Nesses casos, vigoram as normas federais sobre nome social e identidade de gênero.
O despacho menciona ações no STF contra leis semelhantes de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e do Pará, além de uma lei de São Luís suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2024, que afastou o sexo biológico como critério para alocar uma mulher trans em presídio, aplicada em 2026 pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
“Uma norma que o município diz inerte está sendo lida, por particulares, como licença”, afirmou Patrício Noé da Fonseca, procurador regional dos Direitos do Cidadão. O procedimento tem o número 1.27.000.001319/2026-09.








