São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MPF pede que Funai refaça cálculo sobre impacto em terra indígena no Paraná

Órgão afirma que a medição deve incluir áreas aquáticas de empreendimento portuário previsto em Paranaguá.

MPF pede que Funai refaça cálculo sobre impacto em terra indígena no Paraná

O Ministério Público Federal recomendou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas refaça a medição da distância entre um empreendimento portuário previsto em Paranaguá e a Terra Indígena Ilha da Cotinga. O órgão também pediu que a Funai adote medidas de proteção às comunidades indígenas caso o terminal seja instalado.

A recomendação decorre de uma perícia do MPF, que identificou falha metodológica na análise realizada pela fundação. Para calcular a distância, a Funai considerou somente a parte continental do imóvel e concluiu que a terra indígena estava a 8,24 quilômetros do empreendimento. Com esse resultado, não haveria participação indígena no processo de licenciamento.

O MPF afirma que a medição deve abranger toda a Área Diretamente Afetada, incluindo a área de água destinada à bacia de evolução, ao canal de atracação e aos trechos que poderão passar por dragagem. Quando esses espaços são considerados, a faixa de proteção de oito quilômetros alcança a Terra Indígena Ilha da Cotinga, onde estão as aldeias Tekoa Takuaty e Pindoty.

Consulta e estudos

A controvérsia envolve a Portaria Interministerial nº 60/2015, que utiliza a distância como critério objetivo para indicar se uma terra indígena será afetada e se deve haver consulta livre, prévia e informada. O MPF também critica a ausência de avaliação antropológica sobre os possíveis impactos.

De acordo com o órgão, a dragagem e o tráfego de embarcações podem afetar os modos de vida e a subsistência das populações locais. Por isso, defende a produção do Estudo do Componente Indígena e a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

A Funai recebeu prazo de dez dias para corrigir a medição e pedir formalmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e ao Instituto Água e Terra do Paraná a elaboração do estudo. A recomendação também determina que seja assegurada a consulta às comunidades atingidas.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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