O Ministério Público Federal (MPF) informou à Justiça Federal que o município do Rio de Janeiro não apresentou, de forma completa, os dados exigidos sobre a execução das operações de fiscalização do programa Tolerância Zero. A manifestação foi feita em uma ação civil pública que questiona o programa criado pelo Decreto Municipal nº 58.256/2026 e pede a suspensão de seus efeitos ou das medidas direcionadas a ambulantes.
A Justiça havia determinado a entrega de um relatório detalhado sobre os resultados das ações. O documento deveria informar quantos ambulantes foram abordados, quantos tinham autorização para trabalhar, quais apreensões foram realizadas e por quais motivos. Também deveriam constar dados sobre migrantes e refugiados abordados e sobre eventuais prisões em flagrante.
De acordo com o MPF, a prefeitura forneceu apenas informações parciais, sem documentos e sem detalhamento suficiente para permitir a fiscalização da atuação administrativa. O órgão afirmou que o município “não foi capaz sequer de informar quantas pessoas foram efetivamente abordadas”. A quantidade de abordagens não permite identificar o número de trabalhadores atingidos, porque uma mesma pessoa pode ter sido abordada mais de uma vez.
Apreensões e prisões
A prefeitura informou ter feito 5.249 apreensões e fiscalizado 16 depósitos. O MPF, porém, disse que não recebeu os autos de apreensão, a lista dos bens retidos nem a justificativa individual para cada medida. Também apontou uma divergência entre os dados, já que o número de apreensões supera o de abordagens.
O município informou ainda 39 conduções à delegacia e 16 prisões em flagrante, mas não esclareceu as razões das ocorrências. Segundo o MPF, também não foram apresentados registros sobre imigrantes e refugiados alcançados pelas operações.
Para o órgão, os dados disponíveis reforçam que o programa “opera sem indicadores de resultado ou de controle e sem salvaguardas para direitos fundamentais”.
Participação no processo
Na mesma manifestação, o MPF defendeu a entrada do Movimento Unido dos Camelôs (Muca) como parte interessada e a admissão de oito artesãos como assistentes simples da parte autora. Os trabalhadores afirmam atuar nas praias de Copacabana, Ipanema, Leme e Leblon e dizem que as operações impedem sua atividade, além de resultar na apreensão de ferramentas e matérias-primas.
Eles sustentam que as retenções são justificadas pela ausência de nota fiscal e contestam a aplicação do Decreto nº 58.256/2026. Segundo os requerentes, a Lei Municipal nº 5.429/2012 permite a comercialização, em locais públicos e sem licença prévia, de peças artesanais produzidas pelos próprios autores.
O MPF também informou que o estado do Rio de Janeiro demonstrou interesse em participar da ação, mas não enviou informações sobre o programa. A manifestação registra ainda que, desde 2023, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão cobra medidas de planejamento e prevenção de abusos. Entre as iniciativas citadas estão a recomendação para criação de um protocolo com câmeras corporais e a regulamentação da Lei dos Depósitos (Lei 6.333/2018).
Em julho de 2026, após a edição do programa, o MPF propôs a ação civil pública, questionando a falta de diálogo com a União e de políticas de regularização.








