SUL DA BAHIA — Cerca de 2.000 Pataxó podem perder quase dois terços da Terra Indígena Aldeia Velha em uma ação de reintegração de posse movida pela Cosvar Agropecuária. Ao mesmo tempo, há 34 requerimentos minerários em um raio de 8 km do território, incluindo três pedidos para exploração de terras raras. A comunidade afirma que não foi consultada sobre nenhum dos empreendimentos.
A TI Aldeia Velha tem 2 mil hectares e aproximadamente 2 mil moradores. Homologada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2024, a terra é alvo de uma ação judicial desde 2006. A Cosvar reivindica 1.275 hectares, área equivalente a quase dois terços do território.
A empresa adquiriu a área conhecida como Fazenda Santo Amaro em 1983 e registrou a propriedade dois anos depois, em um cartório de Porto Seguro. Os Pataxó retomaram o local em 1998, alegando uso tradicional. No mesmo ano, começou o processo de demarcação.
Disputa pela terra
Estudos da Funai, aprovados em 2008, registram presença indígena no local desde o século 16, quando existia ali o aldeamento de Santo Amaro. O órgão aponta que famílias Pataxó mantiveram vínculos permanentes com a área, usada para moradia, agricultura, pesca, caça e coleta.
A permanência é sustentada por documentos, memória oral e vestígios arqueológicos, como antigos locais de moradia, pomares, sambaquis e fornos usados na produção de farinha. Segundo a Funai, a chegada de fazendeiros nas décadas de 1960 e 1970 levou à expulsão de muitos indígenas.
Em 1983, havia cerca de 13 famílias Pataxó na área. A maioria se dispersou pela região, com exceção da família de Dona Dió, que ajudou a organizar os chamados Pataxó sem terra. Em 1993, houve uma tentativa frustrada de retomada. Cinco anos depois, cerca de 40 famílias ocuparam o local e fixaram residência.
Após a homologação, a Cosvar recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça anulou o decreto presidencial e determinou a reabertura do processo demarcatório. Ele considerou que a empresa não havia sido indenizada antes da demarcação e relacionou sua decisão ao marco temporal, tese que considera a ocupação ou disputa pela terra em outubro de 1988.
A decisão foi questionada pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, e os recursos aguardam julgamento. A 1ª Vara Federal de Eunápolis autorizou o despejo, mas Mendonça suspendeu temporariamente a reintegração de posse em julho, até a análise dos recursos.
Requerimentos minerários
Dados do Sigmine, sistema da Agência Nacional de Mineração, indicam 34 requerimentos a menos de 8 km da TI. Metade dos pedidos foi protocolada nos últimos dez anos. A legislação considera a possibilidade de impactos sobre terras indígenas quando atividades de mineração ocorrem a essa distância fora da Amazônia.
Dos 34 requerimentos, um está em fase de operação, para exploração de água mineral. Outros 11 estão em licenciamento ou têm direito de requerer a lavra, todos para areia ou argila. Os 22 restantes têm autorização de pesquisa da ANM, incluindo três de terras raras.
As áreas somadas chegam a 8,6 mil hectares, cerca de quatro vezes o tamanho da terra indígena. Os três requerimentos de terras raras ocupam 2,1 mil hectares, ficam a aproximadamente 500 metros do território e estão sobre o Rio Buranhém.
A Portaria Interministerial 60/2015 prevê a possibilidade de impactos ambientais em atividades minerárias a menos de 8 km de terras indígenas fora da Amazônia. A Instrução Normativa 2/2015 determina que o órgão licenciador comunique a Funai quando houver possibilidade de impacto socioambiental direto. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2004, estabelece a consulta a comunidades tradicionais afetadas por empreendimentos econômicos.
A ANM informou que “a legislação vigente não veda a outorga de títulos minerários em áreas contíguas a terras indígenas”. O Inema, órgão ambiental da Bahia, indicou o Ibama para responder sobre a consulta; o Ibama afirmou que a competência é da ANM. A Funai recebeu seis e-mails e não respondeu até o fechamento das informações.
Para a vice-cacica Ahnã Pataxó, a comunidade não teve oportunidade de ser ouvida. A Apib também contestou o processo no STF e afirmou que o uso de mandados de segurança para interromper demarcações ameaça os direitos indígenas.
A possibilidade de contaminação dos rios está entre as preocupações da comunidade. Dona Jaçanã Pataxó, pajé da Aldeia Velha, chamou o Rio Buranhém de “nossa fonte de vida”.








