São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TRF1 mantém suspensão de associação indígena por 180 dias no Pará

Tribunal confirmou bloqueio de repasses da Vale e transferência dos valores para uma conta judicial durante a suspensão.

TRF1 mantém suspensão de associação indígena por 180 dias no Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por 180 dias, a suspensão temporária das atividades da Associação Indígena Pore Kayapo. A decisão, assinada no domingo (27), rejeitou o recurso apresentado pela entidade e confirmou uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública na Justiça Federal do Pará.

Também continua valendo o bloqueio dos repasses mensais feitos pela mineradora Vale à associação. Os recursos devem ser transferidos para uma conta judicial e poderão ser liberados pela Justiça para despesas urgentes da população indígena, incluindo saúde e alimentação.

Irregularidades investigadas

A ação foi apresentada pelo MPF após investigações apontarem desvio das funções da entidade, criada para defender direitos dos povos Kayapo. Entre os problemas citados estão a falta de prestação de contas, o uso inadequado de recursos coletivos e o estímulo ao garimpo ilegal em terra indígena.

O Ministério Público também apontou fraudes financeiras, como a simulação de um acordo trabalhista de R$ 121 mil pago ao ex-presidente da associação e a utilização de 91% do orçamento mensal sob a rubrica “uso livre”.

O operador financeiro e dirigente da entidade foi preso preventivamente pela Polícia Federal sob acusação de crimes de exploração e abuso sexual infantil. Ele também exercia funções na Casa de Apoio Kendjam, que acolhe famílias, crianças e jovens indígenas fora das aldeias.

A associação alegou no recurso que havia trocado a diretoria em setembro de 2025. Para o MPF e o TRF1, porém, a mudança foi apenas um rearranjo interno e não rompeu efetivamente com as práticas investigadas.

Na decisão, o tribunal afirmou que a liberdade de associação não impede uma intervenção temporária da Justiça quando houver indícios robustos de irregularidades graves e for necessário proteger o patrimônio e os direitos de populações vulneráveis. O processo tramita sob o número 1024278-72.2026.4.01.0000.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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