PERNAMBUCO — A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal de Pernambuco que 17 operadoras de apostas on-line sejam condenadas a devolver em dobro os valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia, o transtorno do jogo patológico. A medida vale para casos em que as plataformas mantiveram o acesso ou processaram depósitos após serem informadas do diagnóstico e para situações com marcadores de risco rastreáveis que não teriam gerado providências.
A ação também cobra o ressarcimento de despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuídas aos danos causados pelo jogo e uma indenização mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. O governo escolheu Pernambuco para apresentar o processo sob o argumento de que o estado tem o maior índice de pessoas vulneráveis socioeconomicamente com jogo de risco.
Dados apresentados na ação
Segundo dados do governo incluídos no processo, cerca de 28 milhões de brasileiros apostam atualmente. Desse total, 10,9 milhões apresentam padrão de risco ou problemático de jogo. A AGU afirma que os efeitos das apostas alcançam também as famílias: em média, seis pessoas próximas ao apostador seriam afetadas, com possível aumento do endividamento, agravamento da saúde mental e violência no ambiente familiar.
A Advocacia-Geral da União considera insuficiente a compensação prevista na legislação para cobrir os custos do sistema de saúde. Entre as destinações obrigatórias incidentes sobre a receita das operadoras, 0,12% são destinados ao Ministério da Saúde. No último exercício, as bets transferiram R$ 50 milhões, informou o órgão.
Na ação, a AGU sustenta que as 17 empresas processadas representam cerca de 80% do mercado nacional de apostas de quota fixa, conforme estudos disponíveis. Para o órgão, a indenização também deve ter efeito dissuasório, especialmente sobre as bets ilegais. A Advocacia-Geral afirma ainda que as empresas obtêm receitas com milhões de apostadores enquanto o SUS e a sociedade assumem custos orçamentários associados ao adoecimento coletivo.
Os valores destinados ao SUS foram definidos em lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo federal, que não propôs alterações, de acordo com a AGU.








