São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

AGU diz ao STF que reajuste do Bolsa Família respeita Lei Eleitoral

Advocacia-Geral da União afirma que decreto de 15,04% apenas atualiza valores previstos em lei e não cria novo benefício.

AGU diz ao STF que reajuste do Bolsa Família respeita Lei Eleitoral

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a compatibilidade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família com a Lei Eleitoral. O pedido foi apresentado nesta sexta-feira (18), em manifestação ao ministro Gilmar Mendes.

O caso teve origem em uma ação protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. A instituição havia solicitado ao STF a implementação e a regulamentação do programa de renda básica de cidadania previsto na Lei 10.835/2004. No ano seguinte, a Corte considerou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo começasse a pagar o benefício a partir de 2022.

Em 2024, Gilmar Mendes concluiu que a determinação havia sido cumprida após a sanção, em 2023, da lei que recriou o Bolsa Família e encerrou o processo. Na última quarta-feira (16), porém, a DPU voltou a questionar o ministro sobre o cumprimento do dispositivo que permite a correção periódica dos valores do benefício em intervalos de até 24 meses.

Na quinta-feira (17), o ministro pediu explicações ao governo sobre as medidas adotadas para cumprir a norma. O despacho foi assinado no mesmo dia em que o governo editou o decreto do reajuste.

A AGU afirmou que o decreto atende ao pedido da DPU e não representa a criação de um benefício novo, prática proibida pela legislação em anos eleitorais. O órgão também sustentou que a medida não cria uma categoria adicional de beneficiários, não modifica os critérios de elegibilidade nem inaugura um programa social.

“Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional”, diz o documento da AGU. Segundo a manifestação, a Lei 14.601/2023 autorizou o governo federal a definir como faria a atualização, sem impor índice automático ou exigir a alteração simultânea de todos os parâmetros.

Ao final, o Executivo pediu que Gilmar Mendes reconheça o atendimento ao questionamento da DPU e a compatibilidade do Decreto nº 13.120/2026 com a Lei Eleitoral.

A medida também foi contestada por Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação é relatada pelo ministro André Mendonça.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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