A atualização periódica dos valores do Bolsa Família foi considerada compatível com a Lei Eleitoral pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação ocorreu após questionamento da Defensoria Pública da União (DPU) sobre o cumprimento de uma regra que prevê a correção dos pagamentos em intervalos de até 24 meses.
O reajuste linear de 15,04% eleva o valor mínimo do programa de R$ 600 para R$ 691. A média dos benefícios passa de R$ 691 para R$ 777. Os números correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde o início do programa até agosto, conforme cálculos apresentados pelo governo.
Origem do questionamento
A DPU acionou o STF na última quarta-feira (16) para perguntar sobre a execução de um dispositivo legal que admite a correção periódica dos valores. A questão surgiu em uma ação protocolada em 2020, na qual o órgão havia pedido a implementação e a regulamentação do programa de renda básica de cidadania previsto na Lei 10 835/2004.
No ano seguinte, a Corte considerou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo começasse a pagar o benefício a partir de 2022. Em 2024, Gilmar Mendes avaliou que a determinação havia sido cumprida com a sanção, em 2023, da lei que recriou o Bolsa Família e encerrou o caso.
Na quinta-feira, 17, o ministro solicitou explicações ao governo sobre as medidas adotadas. O pedido ocorreu no mesmo dia em que o Executivo editou o decreto que aplica o reajuste.
Argumentos do governo
A Advocacia-Geral da União (AGU), autora do pedido analisado por Gilmar nesta sexta-feira (18), sustentou que a medida não amplia o número de beneficiários, não muda os critérios de elegibilidade e não cria uma nova modalidade de pagamento. Para o ministro, o decreto apenas repõe a inflação nos valores de um programa já existente. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu.
A AGU também afirmou que a lei de recriação do Bolsa Família deixou para o governo federal a definição da forma de reajuste, sem impor índice automático ou a alteração simultânea de todos os parâmetros. No documento, citou o Decreto nº 13.120/2026 e o art. 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023.
O reajuste foi questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Renan Santos, candidato do Missão à Presidência. A ação é relatada pelo ministro André Mendonça.








