AMAZONAS — A Justiça Federal condenou uma pessoa a 23 anos e 10 meses de reclusão por lavagem de dinheiro em um esquema que movimentou pelo menos R$ 156 milhões entre 2019 e 2022. A sentença também alcançou outras duas pessoas por participação em manobras para ocultar patrimônio.
O caso envolveu pessoas nos estados do Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima. As apurações no Amazonas foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal (MPF) e pela Delegacia de Crimes Financeiros da Polícia Federal.
Como funcionava o esquema
Segundo as investigações, a organização operava por meio do Grupo Lótus e da Amazon Pagamentos Bank Ltda. As empresas captavam recursos financeiros sem autorização do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), principalmente de servidores públicos estaduais e federais.
As vítimas eram levadas a contratar empréstimos consignados de alto valor em instituições financeiras. Depois, transferiam os recursos para contas ligadas ao Grupo Lótus e ao Amazon Bank. Em troca, os suspeitos prometiam quitar as parcelas dos financiamentos e pagar retornos sobre o capital investido.
Para sustentar a aparência de legitimidade, o grupo afirmava aplicar os valores em criptomoedas, mercado Forex, opções binárias (IQ Option) e operações de alta frequência (HFT). Laudos periciais e análises investigativas concluíram que a operação tinha características de Esquema Ponzi, com pouca aplicação no mercado financeiro legítimo e dependência da entrada contínua de novos investidores para pagar clientes antigos.
A ocultação dos recursos incluía empresas de fachada e o uso de “laranjas” para registrar veículos importados, lanchas e jet-skis em nome de terceiros.
Dois réus já tiveram o trânsito em julgado e cumprem pena. Um deles teve o período de reclusão reduzido após o Tribunal corrigir um erro de cálculo. A defesa do condenado à maior pena apresentou apelação, e o caso ainda não é definitivo para ele. O processo foi desmembrado para julgamento independente no Tribunal Superior, enquanto o processo principal foi arquivado após a consolidação das penas definitivas dos demais condenados.
A ação tramita sob o nº 1027506-63.2023.4.01.3200.








