A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompa os efeitos da medida provisória que impede a exploração de apostas de quota fixa no país.
As entidades afirmam que a norma pode gerar efeitos irreversíveis antes da avaliação do Congresso Nacional. Como a medida provisória tem eficácia imediata, elas pedem uma decisão urgente do relator.
O pedido foi protocolado nesta segunda-feira em ações que já tramitam no STF sobre a constitucionalidade do marco legal das bets. ANJL e IBJR participam desses processos como interessadas e informaram a Fux sobre a edição da MP 1.394, publicada na última sexta-feira.
A medida determina o fim das apostas esportivas e dos jogos on-line, cancela as autorizações dadas aos operadores e prevê um cronograma para o encerramento das atividades. As entidades querem que seus efeitos sejam suspensos até o Congresso decidir se converte a medida em lei, rejeita o texto ou deixa que ele perca eficácia. O pedido também vale até o julgamento do mérito de uma nova ação que a ANJL pretende apresentar no Supremo.
Pedidos alternativos
Na ação futura, a associação deverá questionar a validade da MP e defender a constitucionalidade das leis que atualmente regulam as apostas no Brasil. Se Fux não suspender integralmente a medida, as entidades pedem, como alternativa, que a decisão alcance pelo menos as empresas com autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Outra possibilidade apresentada é a concessão de prazo de pelo menos seis meses para o encerramento das operações, em substituição aos períodos definidos pelo governo. Nesse intervalo, cada empresa teria de entregar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas e poderia manter as atividades.
As associações também solicitam a preservação do resgate dos saldos dos apostadores e a suspensão de sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores durante o período de transição. Se o pedido principal fosse aceito, continuariam válidas as autorizações dadas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.








