Cinco medidas provisórias perderam eficácia no fim de agosto porque não foram aprovadas pelo Congresso dentro do prazo. O encerramento da vigência foi publicado nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União.
Uma das medidas era a MP 1.355/2026, conhecida como Novo Desenrola, programa federal para renegociação de dívidas de pessoas físicas. Editada em 4 de maio, a MP permitia o refinanciamento de débitos de até R$ 15 mil por banco para pessoas com renda mensal de até R$ 8.105. A taxa de juros máxima prevista era de 1,99% ao mês.
O programa também alcançava pequenas e microempresas e estudantes com dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
As outras quatro MPs foram criadas para reduzir impactos econômicos associados aos conflitos no Oriente Médio. A MP 1.354/2026 autorizou R$ 17 bilhões em crédito extraordinário no Orçamento, destinados à renovação da frota de caminhões e à ampliação das garantias de acesso ao crédito.
A MP 1.353/2026 permitiu até R$ 14,5 bilhões em financiamentos para a compra de caminhões, ônibus e micro-ônibus. Também autorizou a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), em operações do Programa Move Brasil.
A MP 1.352/2026 destinou R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), como parte do Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter efeitos do aumento das tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos. Já a MP 1.351/2026 autorizava R$ 330 milhões em subvenção econômica para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, com o objetivo de conter pressões de preço.
Mesmo sem validade futura, as relações jurídicas formadas enquanto as medidas estavam vigentes continuam válidas e seguem regidas por elas. Essa regra pode ser alterada se o Congresso Nacional editar decreto legislativo.








