São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Cinco medidas provisórias deixam de valer por falta de aprovação no Congresso

MPs perderam eficácia no fim de agosto; atos realizados durante a vigência continuam válidos, salvo mudança por decreto legislativo.

Cinco medidas provisórias deixam de valer por falta de aprovação no Congresso

Cinco medidas provisórias perderam eficácia no fim de agosto porque não foram aprovadas pelo Congresso dentro do prazo. O encerramento da vigência foi publicado nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União.

Uma das medidas era a MP 1.355/2026, conhecida como Novo Desenrola, programa federal para renegociação de dívidas de pessoas físicas. Editada em 4 de maio, a MP permitia o refinanciamento de débitos de até R$ 15 mil por banco para pessoas com renda mensal de até R$ 8.105. A taxa de juros máxima prevista era de 1,99% ao mês.

O programa também alcançava pequenas e microempresas e estudantes com dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As outras quatro MPs foram criadas para reduzir impactos econômicos associados aos conflitos no Oriente Médio. A MP 1.354/2026 autorizou R$ 17 bilhões em crédito extraordinário no Orçamento, destinados à renovação da frota de caminhões e à ampliação das garantias de acesso ao crédito.

A MP 1.353/2026 permitiu até R$ 14,5 bilhões em financiamentos para a compra de caminhões, ônibus e micro-ônibus. Também autorizou a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), em operações do Programa Move Brasil.

A MP 1.352/2026 destinou R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), como parte do Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter efeitos do aumento das tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos. Já a MP 1.351/2026 autorizava R$ 330 milhões em subvenção econômica para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, com o objetivo de conter pressões de preço.

Mesmo sem validade futura, as relações jurídicas formadas enquanto as medidas estavam vigentes continuam válidas e seguem regidas por elas. Essa regra pode ser alterada se o Congresso Nacional editar decreto legislativo.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5