O programa Redata exigirá que os projetos de data centers utilizem eletricidade proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão. A medida também determina investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação equivalentes a pelo menos 2% do valor aplicado pelas empresas nos projetos beneficiados.
Uma parcela desses recursos deverá ser destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As companhias também terão de reservar ao menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento de dados para oferta ao mercado brasileiro, ao poder público ou a instituições de pesquisa. Essa obrigação poderá ser atendida com o aumento dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país.
Quem poderá participar
O Redata será sancionado nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O programa foi criado para estimular a instalação e a ampliação de data centers no Brasil, estruturas que concentram computadores e equipamentos usados para armazenar e processar dados de serviços digitais, sistemas de nuvem e ferramentas de inteligência artificial.
Podem ser incluídos projetos de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial. A adesão dependerá de autorização da Receita Federal e da comprovação de regularidade fiscal. Empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão participar.
Tributos e tramitação
O incentivo permitirá suspender e, posteriormente, zerar tributos incidentes sobre a compra ou a importação de equipamentos de tecnologia. A lista inclui IPI, PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação. A estimativa é de que a medida tenha custo de R$ 7,5 bilhões para os cofres públicos em três anos.
A possibilidade de usar fontes de baixa emissão foi incluída durante a análise no Senado e permite o uso de gás natural. O texto passou pela Câmara em fevereiro e recebeu aprovação do Senado no início de setembro. A tramitação avançou depois de uma reunião entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), no fim de agosto.








