O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno imediato dos funcionários dos Correios ao trabalho nesta sexta-feira (25) e considerou não abusiva a greve da categoria. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), pela Seção de Dissídios Coletivos, que também autorizou a compensação dos dias parados.
A paralisação começou em 10 de setembro. O principal impasse nas negociações é o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes. O TST havia determinado, em decisão liminar, que 80% das atividades fossem mantidas, mas a ordem não foi cumprida.
A ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha, relatora do caso, votou pela manutenção da data-base em 1º de agosto de 2026, pelo reconhecimento de que a greve não foi abusiva e pela compensação dos dias parados. Os Correios haviam pedido que o movimento fosse considerado abusivo e a aplicação de multa de R$ 100 mil às entidades representativas dos trabalhadores.
“Declaro a não abusividade do movimento grevista e já nesta linha declarar a compensação dos dias parados”, afirmou o ministro presidente do TST ao fim do julgamento.
Divergências no julgamento
O julgamento começou na segunda-feira (21), mas foi adiado depois que os Correios apresentaram novos documentos e um novo pedido. O presidente do TST e da Seção de Dissídios Coletivos, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, decidiu retomar a análise nesta quinta-feira.
Maria Cristina Peduzzi divergiu da relatora e considerou que houve abuso porque os trabalhadores desrespeitaram a liminar que exigia a manutenção de 80% do efetivo. Ela citou manifestações que bloquearam o acesso a agências e defendeu a aplicação de multa. Ives Gandra da Silva Martins Filho e Caputo Bastos também votaram pela abusividade, embora tenham apoiado a compensação dos dias parados.
Maurício Godinho e José Roberto Freire Pimenta acompanharam Maria de Nazaré e entenderam que não houve abuso, considerando a existência de questões pontuais relacionadas ao cumprimento da liminar. Alexandre Agra também votou com a relatora. “A greve é a resistência que o trabalhador pode fazer para sensibilizar a empresa”, disse.
O presidente do TST afirmou que protestos pontuais não representaram bloqueio efetivo das agências nem comprovaram o descumprimento da decisão judicial.
A relatora também deu aval a pedidos relacionados à igualdade entre homens e mulheres, ao respeito à cor e à raça, aos direitos das mulheres e das mães, à licença-maternidade e ao combate ao racismo e ao assédio, além de medidas de saúde e segurança do trabalho. Ela rejeitou reivindicações sem correspondência na proposta dos Correios, como o vale-cultura e o adicional de complexidade para funções de liderança.
Também houve divergência sobre o desconto da contribuição assistencial. O tema, segundo Maria de Nazaré, ainda não está pacificado e será analisado pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal. Permaneceu a previsão de que filiados e não filiados possam se opor à contribuição, conforme definição anterior em convenção.







