CURITIBA — O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região a fazer, nos próprios autos de uma ação coletiva, a liquidação e a execução de valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil, antigo Walmart, a trabalhadores representados pela entidade.
A decisão da 3ª Turma permite que a cobrança seja conduzida de forma coletiva. Com isso, os empregados não precisarão necessariamente entrar individualmente na Justiça para executar os valores reconhecidos no processo. A ação envolve mais de 8.500 trabalhadores.
Os valores estão relacionados a diferenças de descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência. A ação original teve trânsito em julgado em novembro de 2021.
Histórico do processo
Na fase de execução, o juízo responsável determinou que cada trabalhador cobrasse individualmente o valor correspondente, sob o argumento de que seria necessário examinar a situação específica de cada empregado. Entre os dados a serem analisados estão salários, cartões de ponto, prescrição e eventual existência de valores a receber.
O sindicato tentou viabilizar a cobrança com a formação de grupos de aproximadamente 30 trabalhadores. Em uma dessas iniciativas, ajuizou ação para cobrar cerca de R$ 18 mil referentes ao grupo. A medida foi rejeitada pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Ao julgar o recurso, a 3ª Turma do TST reconheceu que o sindicato tem legitimidade para atuar também nas etapas de liquidação e execução da sentença coletiva. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a Constituição assegura às entidades sindicais legitimidade ampla para defender direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria.
Segundo o entendimento adotado, essa atuação inclui o cálculo dos valores devidos e a cobrança, além da fase em que o direito é discutido e reconhecido pela Justiça. A legitimidade é concorrente: o sindicato pode promover a execução em nome dos trabalhadores, mas cada empregado também pode buscar individualmente o cumprimento da sentença.
A 3ª Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, que deverá dar andamento à liquidação e à cobrança. O colegiado considerou que os créditos podem ser individualizados e calculados em execução individual ou nos próprios autos da ação coletiva, por iniciativa do sindicato.
A decisão foi unânime. Ainda pode haver recurso para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), desde que atendidos os requisitos legais. O grupo Carrefour, que controla as operações do antigo Walmart do Brasil, informou que não comenta processos em andamento.








