São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Justiça bloqueia registros de três imóveis rurais em Muaná, no Pará

Decisão impede venda, doação ou desmembramento das áreas até o julgamento de ação do Ministério Público Federal.

Justiça bloqueia registros de três imóveis rurais em Muaná, no Pará

A Justiça Federal determinou o bloqueio imediato dos registros de três imóveis rurais em Muaná, no Arquipélago do Marajó, no Pará. A decisão foi tomada após pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF).

A ordem alcança as propriedades Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo. Os registros ficam congelados no Cartório de Imóveis de Muaná, e os supostos proprietários não podem vender, doar, desmembrar ou oferecer as áreas como garantia a terceiros até o fim do processo.

Disputa sobre terras públicas

A ação do MPF busca anular os títulos particulares e assegurar a permanência das famílias ribeirinhas no assentamento agroextrativista da Ilha Cajuúba, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2014.

De acordo com as apurações do órgão, os imóveis foram registrados sobre uma área pública da União, nas margens dos rios Buiuçú e Cajuúba. São ilhas fluviais sujeitas à influência das marés. A Constituição estabelece que áreas desse tipo pertencem ao governo federal e não podem ser adquiridas por particulares sem doação ou venda formal pela União.

Consultas realizadas no Cartório de Registro de Imóveis de Muaná indicaram que não houve transferência oficial das terras do patrimônio público para particulares. Por isso, o MPF sustenta que os imóveis continuam pertencendo à União.

Relatos de violência

O Ministério Público Federal informou à Justiça que famílias tradicionais do assentamento sofrem violência contínua de invasores e grileiros. Moradores relataram ameaças com armas de fogo e cobrança forçada de “meação”, prática ilegal que os obrigava a entregar parte da produção para evitar a expulsão.

A liminar pretende impedir a criação de novos registros enquanto a disputa não é definida. No julgamento final, o MPF pede o cancelamento dos títulos, a regularização definitiva do assentamento pelo Incra e a condenação dos réus particulares ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A ação tramita sob o número 1020449-23.2026.4.01.3900.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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