São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

CNJ determina cancelamento de 16 precatórios e devolução de R$ 4,7 bilhões

Decisão do corregedor nacional deu cinco dias ao TRF-1 para cancelar as cobranças e restituir os valores à União.

CNJ determina cancelamento de 16 precatórios e devolução de R$ 4,7 bilhões

O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios que somam R$ 4,7 bilhões e a devolução dos valores à União. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região terá cinco dias para cumprir a decisão, tomada nesta quarta-feira 23 após pedido da Advocacia-Geral da União.

As cobranças estão relacionadas a processos movidos por empresas do setor sucroalcooleiro: a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os nomes aparecem em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, com a indicação de “precatórios a receber”.

Os valores foram depositados em contas mantidas pela Justiça no final de 2023. Na avaliação do órgão responsável pela fiscalização do Poder Judiciário, porém, a emissão das cobranças ocorreu de forma irregular porque o dinheiro foi liberado antes de uma decisão definitiva sobre as dívidas.

O entendimento adotado considera que a legislação brasileira não permite a emissão de ordens de pagamento retidas ou bloqueadas enquanto a ação principal ainda estiver sujeita a recursos. Para o corregedor, manter os recursos fora dos cofres federais prejudica o planejamento financeiro e a gestão orçamentária do país.

A decisão suspendeu ainda novos saques, transferências e repasses de honorários ligados aos processos até a conclusão da devolução. Durante a análise, foi identificado um saque indevido de mais de R$ 16,1 milhões em uma das contas judiciais vinculadas ao caso, no final de julho de 2026.

O TRF-1 também deverá informar, no prazo de cinco dias, quem autorizou a movimentação e qual justificativa foi apresentada para a retirada do dinheiro público.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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