CAXIAS — A Justiça Federal determinou que a Sociedade Educacional Caxiense (Soeduca), responsável pela Faculdade Vale do Itapecuru (FAI), regularize a situação de ex-alunos que concluíram a graduação e ainda não receberam o diploma registrado. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2024.
O processo apontou problemas na emissão dos documentos, na interrupção das atividades acadêmicas e na comunicação com os estudantes. Durante a apuração, houve relatos de alunos que aguardaram mais de quatro anos pelo diploma. A Justiça concluiu que a empresa não respeitou os prazos para encaminhar os documentos à instituição responsável pelo registro.
A sentença também reconheceu que a FAI encerrou as atividades sem informar adequadamente os alunos sobre a continuidade das aulas ou sobre opções para concluir a formação em outra instituição. Como a faculdade não oferece mais cursos, as obrigações relacionadas à interrupção das atividades deverão ser convertidas em indenização. Cada aluno ou ex-aluno terá de comprovar individualmente eventuais prejuízos financeiros e danos morais na fase de cumprimento da decisão.
Emissão e entrega dos documentos
A Soeduca deverá identificar todos os ex-alunos que terminaram a graduação e não receberam o diploma registrado. Depois, terá de emitir os documentos, enviá-los à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), responsável pelo registro, e entregá-los aos titulares.
O prazo será definido conforme o ano de conclusão: 45 dias para quem colou grau até 31 de dezembro de 2020; 75 dias para formados em 2021 e 2022; e 105 dias para quem concluiu a graduação a partir de 2023.
A instituição também deverá fornecer históricos escolares, ementas das disciplinas e outros documentos acadêmicos em até 15 dias depois de cada solicitação. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 500 e de R$ 1 mil por estudante.
A decisão deverá ser divulgada pela empresa no site da instituição, nas redes sociais da FAI e em uma emissora de rádio com sinal em Caxias (MA). A medida tem o objetivo de informar os ex-alunos e permitir a participação no cumprimento da sentença. Ainda cabe recurso.
A ação tramita sob o nº 1015575-75.2024.4.01.3702.








