São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Justiça

Justiça manda Pará liberar dados agropecuários para Ibama e ICMBio

Adepará terá 15 dias para permitir consultas e exportações de registros usados na fiscalização de desmatamento e criação irregular de gado.

Justiça manda Pará liberar dados agropecuários para Ibama e ICMBio

A Justiça Federal determinou que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) libere ao Ibama e ao ICMBio o acesso ao Sistema de Gestão Agropecuária (Sigeagro). A decisão liminar estabelece prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem.

A medida foi tomada em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo apoiar a fiscalização de desmatamento ilegal e da criação irregular de gado em áreas embargadas na Amazônia.

A Adepará deverá criar perfis de acesso compatíveis com as funções de fiscalização para servidores indicados pelos dois órgãos federais. A autorização inclui consultar e exportar informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), das Guias de Trânsito Animal (GTA) e de propriedades rurais cadastradas.

A Justiça considerou necessário cruzar os registros de transporte de animais com os dados de controle florestal para verificar a origem do gado e combater a chamada lavagem de gado criado em áreas desmatadas ilegalmente. A decisão também afirma que não é suficiente permitir apenas o acesso técnico de usuários externos: os órgãos precisam conseguir extrair relatórios estruturados em grande escala para planejar e realizar operações.

A atuação do MPF começou com um inquérito civil instaurado em 2021. Conforme o órgão, Ibama e ICMBio encontravam dificuldades recorrentes para consultar os registros da agência estadual. O compartilhamento havia sido interrompido no antigo sistema, o Siapec, e continuou indisponível após a migração para o Sigeagro, apesar de compromissos formais de regularização assumidos pela administração estadual.

Além da liberação imediata, o MPF pede que o estado do Pará e a Adepará sejam obrigados a manter o acesso permanente às bases e a oferecer capacitação técnica aos servidores federais. A ação também solicita R$ 5 milhões por danos morais coletivos e reparação por danos materiais relacionados ao desmatamento em áreas cuja fiscalização teria sido prejudicada. Esses pedidos serão examinados no julgamento final.

O caso tramita na Ação Civil Pública nº 1045779-22.2026.4.01.3900.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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