São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Justiça

Justiça Federal mantém operação da Stake no Brasil até 25 de outubro

Liminar impede bloqueios contra a casa de apostas, mas mantém restrições a campanhas e exige mecanismos de proteção aos usuários.

Justiça Federal mantém operação da Stake no Brasil até 25 de outubro

A Justiça Federal autorizou a Stake a continuar operando no Brasil até 25 de outubro, apesar da medida provisória que determinou a retirada das casas de apostas do mercado nacional. A decisão foi tomada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Na liminar, assinada nesta quinta-feira, 8, a magistrada determinou que a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Fazenda não considerem encerrada a autorização da empresa antes desse prazo. Os órgãos também devem suspender bloqueios ou redirecionamentos do site da plataforma.

A Stake tem origem australiana e atua no setor de apostas e cassinos online. No Brasil, a operação é feita pela Stake Brazil Ltda., autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, chefiado por Dario Durigan.

Limites da autorização

A empresa havia pedido à Justiça a manutenção da licença até 31 de dezembro de 2029. Seus advogados alegaram que a operação cumpria as exigências legais e as determinações do governo federal para bloquear apostadores. Também afirmaram que a eliminação do mercado regulado poderia deslocar usuários para plataformas clandestinas e estrangeiras.

A juíza rejeitou o prazo solicitado, mas manteve a autorização até 25 de outubro. Para Cristiane Farias, não seria coerente antecipar os efeitos do encerramento para antes do período de transição previsto na própria medida provisória. Na decisão, ela escreveu que “a existência de prazo de transição indica” a necessidade de um intervalo entre a publicação da norma e o fim das autorizações.

A liminar não libera a Stake para ampliar suas atividades. A empresa deve preservar mecanismos de identificação dos usuários, verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, autoexclusão e limites de depósitos e perdas. Também está proibida de lançar campanhas promocionais, bônus de captação ou ações para aumentar artificialmente sua base.

A plataforma deverá manter saques e restituições, além dos registros cadastrais, financeiros e de transações. A autorização provisória não permite o uso de domínios ou estruturas fora da licença brasileira.

Desde 6 de outubro, os principais sites autorizados ficaram indisponíveis em cumprimento à medida provisória. O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal, em ação relatada pelo ministro Luiz Fux. Até agora, ele pediu manifestação da Advocacia-Geral da União, que defendeu a manutenção da proibição.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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