AMAPÁ — A Linha de Transmissão 230 kV Laranjal do Jari a Macapá III só poderá começar a operar depois que as comunidades quilombolas afetadas forem consultadas de forma prévia, livre e informada. A determinação foi tomada pela Justiça Federal ao acolher parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão impede a emissão da Licença de Operação antes da consulta e alcança comunidades como Nossa Senhora do Desterro dos Dois Irmãos e Igarapé do Lago do Maracá. O empreendimento foi construído em áreas de impacto direto sobre populações tradicionais sem a conclusão dos estudos e das consultas previstas.
Restrições ambientais
As empresas responsáveis pela obra também não poderão realizar novos desmatamentos, abrir ramais ou fazer intervenções na Reserva Extrativista (Resex) do Rio Cajari sem autorização do Ibama e do ICMBio. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
O MPF havia pedido a anulação das licenças ambientais e a paralisação integral das obras. Como as estruturas físicas da linha já foram concluídas, a Justiça considerou que interromper os trabalhos não eliminaria os impactos já provocados. Por isso, determinou o bloqueio da licença necessária para o início efetivo da operação, até que sejam cumpridos os direitos das comunidades afetadas e os estudos do Incra.
A ordem judicial também prevê que o conselho da reserva avalie os programas de compensação destinados aos moradores extrativistas. O Ibama deverá informar, em 5 dias, qualquer pedido de licença relacionado ao empreendimento. Em 30 dias, Ibama, Incra, IPHAN, ICMBio e Fundação Cultural Palmares deverão apresentar relatórios sobre os impactos da obra e o andamento das consultas quilombolas. As partes do processo ainda poderão apresentar suas defesas dentro do prazo legal.








