BARCARENA — A Justiça Federal manteve suspensas a concessão de licenças e a construção de um terminal de gás da empresa Termogás em Barcarena, no Pará. A decisão rejeitou o pedido da companhia e foi assinada na última quinta-feira (1), em resposta a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
A implantação do empreendimento só poderá avançar após a conclusão dos estudos técnicos e da consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas e tradicionais que vivem na área. A decisão também determinou que o estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atualizem as informações do processo no prazo de cinco dias.
O governo paraense deverá informar se expediu alguma licença depois da liminar concedida em junho e se acionou formalmente o Incra. A autarquia terá de detalhar a situação do plano de trabalho e as medidas previstas para garantir a participação das comunidades.
Estudos e consulta às comunidades
A Termogás havia argumentado que o Incra já iniciara análises preliminares, o que permitiria a continuidade do procedimento no órgão ambiental estadual. A Justiça Federal considerou, porém, que essas manifestações não comprovam a conclusão dos estudos específicos nem do plano básico ambiental quilombola. O processo integra a Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à proteção dos direitos humanos e dos povos tradicionais.
Ao apresentar o pedido que deu origem à ação civil pública, o procurador da República Rafael Martins da Silva afirmou que os estudos ambientais da empresa não consideraram a presença histórica dos moradores locais. Conforme o MPF, a área de impacto inclui 16 comunidades tradicionais e 5 territórios quilombolas certificados pela Fundação Cultural Palmares. Entre eles estão São Sebastião de Burajuba, Sítio São João, Acuí, Gibrié de São Lourenço e Sítio Conceição.
O órgão informou ainda que o projeto prevê a derrubada de 17,6 hectares de floresta nativa, com ocupação de áreas de preservação permanente e cursos hídricos usados na pesca artesanal. Para o MPF, o licenciamento sem a participação da população vulnerável contrariaria a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na ação, de valor de R$ 10 milhões, o MPF também pede a anulação de atos administrativos emitidos sem a participação do Incra e dos moradores. Solicita ainda que a Termogás e o estado do Pará sejam condenados solidariamente a pagar pelo menos R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além da reparação de prejuízos materiais de agricultores e pescadores da região.








