São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

MPF encerra grupo de trabalho sobre pessoas estrangeiras presas

Portaria publicada em 07 de agosto de 2025 formalizou o encerramento do grupo ligado à 7ª Câmara de Coordenação e Revisão.

MPF encerra grupo de trabalho sobre pessoas estrangeiras presas

O Ministério Público Federal encerrou o Grupo de Trabalho Pessoas Não Nacionais Privadas de Liberdade, criado para propor iniciativas relacionadas à prisão de estrangeiros e aos atos posteriores de persecução penal. O encerramento foi formalizado pela Portaria nº 10/2025/7ª CCR/MPF, de 07 de agosto de 2025.

O grupo também tinha a atribuição de elaborar roteiros e enunciados sobre presos estrangeiros. Depois de aprovados pela Câmara, esses documentos serviriam de orientação para integrantes do Ministério Público Federal. Outra tarefa era identificar temas prioritários para apresentação dos resultados.

Fundamentos e normas

A criação do grupo considerou o princípio de prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, previsto no art. 4o, II, da Constituição Federal, e a garantia do devido processo legal a todas as pessoas submetidas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade.

Entre as normas consideradas estão as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, que preveem facilidades razoáveis para a comunicação de presos estrangeiros com representantes diplomáticos e consulares. Também foram citadas as Regras de Bangkok, que estabelecem parâmetros de tratamento humanitário para mulheres privadas de liberdade e asseguram o acesso de mulheres migrantes aos representantes consulares ao ingressarem no sistema penitenciário.

A Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, determina que autoridades policiais e judiciárias brasileiras informem a repartição consular do país de origem sempre que um estrangeiro for preso. A Lei nº 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal, assegura aos condenados os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei, sem distinções de natureza racial, social, religiosa ou política.

O grupo havia sido instituído pela Portaria nº 08/2022/7ªCCR/MPF, de 17 de novembro de 2022, com o nome Grupo de Trabalho Presos Estrangeiros. Portarias publicadas em 18 de março de 2024, 18 de junho de 2024, 25 de setembro de 2024 e 25 de novembro de 2024 registraram desligamentos e nomeação de integrantes.

Em 16/1/2024, o MPF encaminhou ao presidente do Copen e ao secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco um documento com propostas sobre a custódia de estrangeiros privados de liberdade. O material foi produzido em seminário realizado em 19 e 20/10/2023, no Rio de Janeiro, que resultou na Carta do Rio de Janeiro, com 13 propostas para melhorar as condições de presos estrangeiros no Brasil.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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