O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou que não analisará antes do segundo turno das eleições o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. A decisão, comunicada em nota do gabinete do ministro nesta quarta-feira 7, considera que a análise poderia interferir no processo eleitoral.
A manifestação ressalva que o exame do caso não ocorrerá necessariamente de forma imediata após a votação. Ainda falta a conclusão do processo, incluindo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não havia sido enviado sobre o pedido apresentado pelos advogados do ex-presidente.
Nunes Marques também sinalizou a intenção de levar o julgamento ao plenário do STF, com a participação de todos os ministros. A condenação de Bolsonaro foi decidida pela Primeira Turma da Corte, que era formada por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Fux deixou o colegiado depois do julgamento.
Caso a análise ocorra em plenário presencial, a definição da data caberá ao presidente do Supremo, conforme a nota do gabinete.
Argumentos da defesa
A defesa protocolou um novo pedido de revisão criminal na semana passada. Os advogados apontaram como fato novo manifestações feitas no STF durante a sessão de 15 de setembro, quando a PGR e ministros da Corte afirmaram que um juiz não pode instaurar inquéritos de ofício nem atuar como investigador.
Na petição, a defesa sustentou que a sessão estabeleceu duas premissas jurídicas: a proibição de investigação judicial iniciada de ofício e a necessidade de tempo suficiente para examinar dados brutos da ação penal. Os advogados também afirmaram que um ministro não pode abrir inquéritos sem provocação prévia do Ministério Público nem determinar diligências investigativas de forma autônoma.
Como exemplo, a defesa citou o inquérito 4.878, que, segundo os advogados, foi instaurado de ofício pelo relator a partir de uma notícia-crime do Tribunal Superior Eleitoral, sem consulta prévia à PGR ou autorização do plenário do STF.
Bolsonaro já havia apresentado uma primeira revisão criminal em maio, também sob relatoria de Nunes Marques. O Código de Processo Penal, porém, permite uma nova ação quando surgem fatos ou provas novas que não existiam ou não estavam formalizados no processo anterior.








