A segunda instância da Justiça Federal suspendeu a liminar que permitia o funcionamento da plataforma de apostas online Stake Brasil. A decisão foi comunicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta sexta-feira 9.
O recurso foi analisado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo. Com a decisão, deixa de valer a autorização judicial que mantinha as operações da empresa até 25 de outubro, apesar da medida provisória que proibiu o acesso dos consumidores às bets.
Para o desembargador, permitir que somente a Stake Brasil continuasse atuando comprometeria a política pública de restrição às apostas eletrônicas. A avaliação é que a diferença entre o tratamento dado à plataforma e as limitações aplicadas às demais empresas poderia afetar a execução da medida adotada pelo Poder Público.
“A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada”, afirmou Johonsom Di Salvo.
A medida provisória que proibiu as bets é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam empresas do setor. Os processos estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
A decisão do TRF3 ocorreu após a AGU contestar a liminar obtida pela casa de apostas. A autorização anterior permitia a continuidade das operações dentro do prazo estabelecido pela Justiça, mesmo com a vigência da medida provisória.






