Os ministros dos Assuntos Internos da União Europeia aprovaram, no dia 1 de outubro, um regulamento que cria uma base jurídica para o envio de pessoas sem direito de permanência a centros de retorno em países fora do bloco. A decisão foi tomada em Luxemburgo e substitui a Diretiva de Regresso de 2008.
O Conselho da UE afirma que as novas regras devem tornar os retornos mais rápidos e eficazes. Jim O'Callaghan, ministro da Justiça, dos Assuntos Internos e da Migração da Irlanda, disse que cerca de duas em cada três pessoas que recebem uma ordem para deixar a UE não saem do território.
O regulamento prevê que essas pessoas deixem o bloco e cooperem com as autoridades. O descumprimento pode levar à redução de benefícios ou à aplicação de multas. Pessoas consideradas uma ameaça à segurança poderão receber proibição de entrada por tempo indeterminado ou permanecer detidas por período superior a 24 meses, desde que a medida seja justificada e proporcional.
A criação de um centro dependerá de acordo ou entendimento com um país terceiro que respeite as normas internacionais de direitos humanos e o princípio da não devolução. Menores desacompanhados não serão enviados. A Ordem Europeia de Retorno permitirá o reconhecimento mútuo de decisões entre os países, inicialmente de forma voluntária, com reavaliação ao fim de três anos.
Centro em negociação e críticas
Alemanha, Áustria, Dinamarca, Grécia e Países Baixos avançam na criação de um centro conjunto na África. Thanos Plevris, ministro grego da Migração, afirmou que a estrutura deve estar concluída em 2027. O Ruanda é apontado como o país com mais possibilidades de ser escolhido.
Organizações de direitos humanos afirmam que as garantias podem não ser aplicadas na prática depois que as pessoas deixarem o território da UE. Marta Welander, do Comitê Internacional de Resgate, disse que a proteção dependeria de um Estado fora da esfera jurídica do bloco, o que dificultaria a supervisão, o direito de recurso e a proteção contra a devolução.
Chiara Catelli, da PICUM, questiona também a própria transferência para locais distantes da vida que as pessoas tentavam construir. Ela observa que o regulamento não define as condições de vida nem os prazos de detenção nos centros, além de não esclarecer quem monitorará o cumprimento das garantias.
Michael O'Flaherty, comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, pediu em cartas publicadas em julho quatro medidas para os países que lideram a iniciativa: avaliação de riscos antes da abertura, monitoramento independente e contínuo com poder para suspender a cooperação, acordos juridicamente vinculantes com cláusulas de direitos humanos e publicação dos acordos e das conclusões.
Essas medidas são recomendações de O'Flaherty, não cláusulas do regulamento. Volker Türk, alto comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, afirmou que os países da UE não podem transferir a países terceiros suas obrigações nessa área.
O Comitê Internacional de Resgate citou ainda centros de detenção italianos na Albânia, visitados duas vezes, e relatou sofrimento psicológico entre pessoas detidas e falta de cuidados adequados de saúde mental, incluindo relatos de automutilação.
As organizações não questionam a aplicação das regras, mas a capacidade de cumpri-las. A resposta dependerá dos acordos firmados pelos governos e da transparência desses documentos. Para Catelli, um país considerado seguro pela UE ainda pode ser inseguro para determinadas pessoas, conforme suas circunstâncias individuais.







