A tentativa de convencer eleitores a escolher determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição pode configurar crime de boca de urna. A prática é proibida no primeiro turno das Eleições de 2026, neste domingo, 4.
Entre as condutas vetadas estão pedir votos, distribuir santinhos, organizar grupos para promover candidaturas, realizar comícios ou carreatas e usar alto-falantes ou outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda quando isso representar uma manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, porém, é liberada. O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos, desde que não participe de uma ação coletiva.
Redes sociais
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar conteúdos no dia da eleição. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis.
A punição para quem for flagrado fazendo boca de urna inclui detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Irregularidades ligadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar informações sobre o local da ocorrência, além de fotos, vídeos e áudios que contribuam para a análise do caso. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e App Store.








