Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam neste domingo (4) podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral do município em que estiverem. O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos.
A justificativa digital deve ser feita durante o período de votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O eleitor precisa estar fora do domicílio cadastrado na Justiça Eleitoral. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para validar o pedido imediatamente.
Para enviar a justificativa, é necessário instalar o e-Título, acessar a conta com os dados do eleitor, abrir a área “Mais opções”, escolher a opção referente ao 1º turno e encaminhar o formulário pelo próprio celular. Não é necessário anexar documentos nesse procedimento.
Prazo para regularizar a ausência
Quem não votar pode justificar a falta em até 60 dias depois de cada turno. A exigência vale para o primeiro e o segundo turno, quando houver: o eleitor deve votar ou apresentar a justificativa em cada etapa da eleição.
Também é possível fazer a justificativa presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), em uma seção eleitoral da cidade em que o eleitor estiver.
Depois do prazo, o pedido deve ser encaminhado pelos canais digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, bilhete de viagem ou carimbo de passaporte.
A falta de justificativa dentro dos prazos legais pode gerar multa e restrições para emitir passaporte, tomar posse em concursos públicos e fazer matrícula em universidades oficiais. O acúmulo de três ausências consecutivas sem justificativa leva ao cancelamento automático do título pelo TSE, com bloqueio de salários de servidores públicos e impedimento de empréstimos em bancos estatais.
Eleitores no exterior
Brasileiros que vivem fora do país seguem regras próprias. Quem mantém domicílio eleitoral no Brasil tem 60 dias depois do turno ou até 30 dias a partir do retorno ao país para enviar o pedido.
Eleitores inscritos no exterior votam apenas para presidente da República e precisam regularizar a situação somente quando deixam de participar das votações do Poder Executivo Federal.








