São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Política

Voto em trânsito exige consulta ao novo local de votação

Eleitor transferido deve votar no local escolhido e pode consultar a seção pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo e-Título.

Voto em trânsito exige consulta ao novo local de votação

Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições 2026 deverá votar no local para o qual foi transferido. A seção original não poderá ser usada nessa situação.

Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive quando estiver no local de votação de origem. É possível indicar cidades diferentes para os dois turnos. Depois da eleição, o retorno ao local original ocorre automaticamente.

A consulta pode ser feita no site do Autoatendimento eleitoral. É preciso acessar o menu “Consultas”, clicar em “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo e-Título, o eleitor deve fazer login por biometria e selecionar a aba “Onde votar”.

Quando a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se a opção for por outro estado, o voto em trânsito ficará limitado ao cargo de presidente da República.

A modalidade só ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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