São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Política

Fux dá prazo à AGU em ação contra medida que barrou bets

Advocacia-Geral da União deverá se manifestar em 72 horas sobre pedido apresentado pela CNC ao Supremo Tribunal Federal.

Fux dá prazo à AGU em ação contra medida que barrou bets

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Advocacia-Geral da União se manifeste em 72 horas sobre uma ação contra a medida provisória do governo que proibiu o funcionamento de bets no país. O despacho foi assinado nesta sexta-feira.

Fux é relator de ações que discutem o tema. A decisão foi tomada em um pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa o setor de apostas, também acionou o STF. Em conjunto com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a entidade pediu que a Corte reconheça a constitucionalidade do marco legal que regulamentou as apostas no país.

As duas organizações solicitaram ainda a suspensão imediata dos efeitos da medida provisória. Para justificar a urgência, afirmaram que houve aumento do mercado ilegal após a proibição. De acordo com a manifestação apresentada ao ministro, um monitoramento do Observatório contra o Mercado Ilegal identificou 833 novos sites ilegais no último fim de semana.

O número foi apresentado pelas próprias entidades e não corresponde, na petição, a um levantamento de órgão público.

ANJL e IBJR argumentam que a continuidade da medida pode desmontar o mercado regulado antes da conclusão da análise pelo Congresso. Também afirmam que o avanço das plataformas clandestinas prejudicaria a proteção dos apostadores.

Pedidos ao STF

As entidades querem que Fux suspenda integralmente a medida provisória até a análise do Congresso ou até o julgamento da ação pelo STF, conforme o que ocorrer primeiro. Nesse intervalo, pedem a manutenção das autorizações dadas às empresas, dos atos regulamentares e da lista oficial de operadores autorizados.

Como alternativa, caso a suspensão total não seja concedida, solicitam que a medida deixe de valer para empresas já autorizadas a funcionar. Em último caso, pedem um período de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das operações.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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