A regularização de perfis usados na campanha de Renan Santos não encerrou a apuração preliminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre possível abuso de poder e eventual captação ilícita de recursos para fins eleitorais. O procedimento foi instaurado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e está em fase de instrução probatória.
O caso envolve ao menos 16 perfis e endereços eletrônicos que seriam utilizados na propaganda eleitoral. As informações deveriam ter sido apresentadas à Justiça Eleitoral no pedido de registro da candidatura, mas foram complementadas 12 dias depois.
Decisão sobre a propaganda
A falta dos dados levou o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator do registro de candidatura, a suspender, na segunda-feira (31), a propaganda de Renan Santos nos sites e perfis não informados. Toffoli considerou que a ausência de registro prévio dificultava a fiscalização e poderia comprometer a isonomia entre os candidatos.
No dia seguinte, o ministro autorizou novamente a propaganda depois que a campanha apresentou as informações solicitadas e cumpriu as determinações estabelecidas.
A defesa do candidato do Missão afirmou, na ocasião, que a campanha agiu de boa-fé ao informar posteriormente os perfis. Também atribuiu a ausência inicial dos dados a uma falha no sistema do TSE. Santos criticou a decisão e a classificou como ilegal e de caráter casuístico.
Investigação e reação da defesa
Em manifestação apresentada na quarta-feira (2) ao TSE, Bravo Barbosa comunicou a abertura de uma “notícia de fato” na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), procedimento preliminar destinado à apuração dos fatos. A manifestação registra que a solução da questão relacionada à propaganda e a regularização das redes sociais não impedem a investigação sobre possíveis abusos de poder ou eventual captação ilícita de recursos.
O advogado Arthur Rollo, que representa Santos, informou que a defesa pretende apresentar ao TSE uma representação para apurar situações semelhantes envolvendo candidatos que não tenham informado todos os perfis usados nas redes no momento do registro. Também deve levar à PGE uma notícia de fato com o mesmo pedido em relação aos demais concorrentes, sob o argumento de que a regra deve ser aplicada de forma igual.







