Motoristas de todo o Brasil poderão continuar dirigindo com a CNH vencida se o prazo de validade terminar entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu tolerância até 9 de dezembro.
A regra também abrange a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida no mesmo intervalo. A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Depois do fim da tolerância, os motoristas terão 30 dias para renovar a habilitação. Quem se enquadrar nos critérios não precisará realizar um procedimento específico para obter a extensão da validade da CNH.
A medida integra o período de transição do novo Código de Trânsito, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano. A prorrogação foi adotada para evitar transtornos e garantir segurança jurídica enquanto a legislação é regulamentada e os sistemas dos órgãos de trânsito são adaptados.
Renovação automática
Outra mudança prevista é a renovação automática da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações registradas nos 12 meses anteriores. A renovação poderá ocorrer nos formatos físico ou digital, com dispensa das etapas administrativas exigidas atualmente.
Os exames de aptidão física e mental continuarão obrigatórios. Os valores cobrados serão definidos como preço público pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e reajustados anualmente pelo IPCA ou por outro índice oficial.
Órgãos estaduais ainda aguardam definições do Contran e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre os procedimentos que serão adotados em todo o país.







