Partidos e candidatos poderão usar a internet para divulgar propostas e buscar votos nas eleições de 2026, mas deverão seguir as leis e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras alcançam o uso de inteligência artificial, o impulsionamento de publicações, a atuação das plataformas e a divulgação de conteúdos falsos ou violentos.
É permitido produzir propaganda eleitoral com inteligência artificial, desde que o material informe claramente o uso da ferramenta. Mesmo identificado, esse conteúdo não pode ser divulgado nas 72 horas antes da votação nem nas 24 horas depois.
Pelas regras aprovadas pelo TSE em 2026, sistemas de inteligência artificial não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, candidatas, partidos ou coligações, ainda que o usuário peça uma indicação. Campanhas podem usar chatbots e avatares para automatizar a comunicação com eleitores, desde que essas ferramentas não simulem uma conversa ou um contato direto com o candidato ou outra pessoa real.
Também é proibido alterar vídeos e fotografias para fabricar cenas de sexo, pornografia ou nudez envolvendo candidatos. A propaganda não pode conter discurso que deprecie a condição feminina ou linguagem misógina contra candidatas e eleitoras.
Impulsionamento e contas de campanha
A propaganda paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento. Esse recurso pode ampliar o alcance de publicações ou dar prioridade a conteúdos em ferramentas de busca, como links patrocinados. A contratação é restrita a partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.
Todo conteúdo político-eleitoral impulsionado deve informar, de maneira clara e legível, o CNPJ ou CPF do responsável pelo pagamento e a expressão “propaganda eleitoral”. Os provedores precisam manter um repositório com os anúncios, os valores pagos, os responsáveis e as características do público alcançado. O impulsionamento só pode promover ou beneficiar uma candidatura ou partido; não pode ser usado para propaganda negativa contra adversários.
Deepfakes — áudios e vídeos sintéticos, gerados ou manipulados para alterar de forma realista a imagem de uma pessoa viva, falecida ou fictícia — são proibidas na propaganda eleitoral. Contas falsas, criadas para ocultar a identidade do responsável, também não podem ser usadas. A mesma restrição vale para páginas mantidas por empresas ou órgãos e entidades da administração pública, mesmo quando a divulgação é gratuita.
Disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário são proibidos. A legislação também veda o anonimato e permite limitar manifestações que ofendam a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos ou federações.
Desinformação e fiscalização
Conteúdos fabricados ou manipulados com fatos falsos, capazes de prejudicar o equilíbrio eleitoral, não podem ser divulgados. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata de postagens ou a suspensão de perfis, além de aplicar sanções que incluem multa, cassação do registro do candidato e prisão. As punições podem alcançar quem divulga, produz, oferece ou vende vídeos falsos sobre partidos e candidatos.
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas e pode pedir à Justiça a remoção de conteúdos irregulares e a punição dos responsáveis. Se houver abuso de poder econômico ou interferência no resultado da eleição, o candidato beneficiado poderá sofrer cassação ou ser declarado inelegível, entre outras sanções. Suspeitas de propaganda irregular podem ser denunciadas por qualquer cidadão pelo MPF Serviços.
As redes sociais e os provedores de aplicativos devem identificar materiais produzidos por inteligência artificial e adotar medidas para impedir a circulação de deepfakes. Também precisam excluir perfis ou publicações com incitação a atos antidemocráticos, violência política, discurso de ódio e desinformação eleitoral.
Antes de remover conteúdos ilícitos, as empresas devem preservar as provas digitais para eventuais investigações e ações judiciais. Elas também devem manter canais permanentes e acessíveis de denúncia, informar os motivos da remoção e oferecer meios para contestação. As plataformas podem ser responsabilizadas na Justiça se não retirarem publicações irregulares.
O Ministério Público Federal informou que publicará, até outubro, materiais da série Por Dentro das Regras sobre a fiscalização do processo eleitoral. A série Me Explica, MPF! apresenta conceitos jurídicos ligados à disputa. O MP Eleitoral é formado por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais e fiscaliza as normas eleitorais para evitar abusos, preservar o equilíbrio da disputa e assegurar a livre escolha do eleitor.







