A cobertura obrigatória do DIU hormonal para pacientes com endometriose passará a valer em 1º de outubro, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida contempla o dispositivo e o procedimento de inserção, mas se aplica aos casos de contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.
A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026. O texto altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define os atendimentos de cobertura obrigatória pelos planos.
O dispositivo tem formato de T e é colocado no útero. Depois da inserção, libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode levar à amenorreia — ausência ou cessação da menstruação — em até 60% das usuárias.
Para as pacientes que continuam menstruando, o fluxo tende a ser bastante reduzido. Conforme as informações divulgadas pela ANS, essa redução melhora a qualidade de vida de mulheres com cólicas e fluxos intensos.







