São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Ifro efetiva transferência de aluno autista para campus de Porto Velho

Instituição concluiu a matrícula após recomendação do Ministério Público Federal sobre pedido inicialmente negado por falta de vaga.

Ifro efetiva transferência de aluno autista para campus de Porto Velho

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) concluiu a transferência de um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do campus Ji-Paraná para o campus Porto Velho/Calama. A medida foi adotada após recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

O aluno cursava o técnico em química integrado ao Ensino Médio em Ji-Paraná e havia pedido a mudança para Porto Velho. Inicialmente, a solicitação foi negada pelo Ifro sob a alegação de que não havia vaga disponível.

Após a recomendação, os setores administrativos e acadêmicos da instituição concluíram os procedimentos necessários. O estudante está regularmente matriculado no campus Porto Velho/Calama, e sua transferência e a regularização da vida acadêmica foram finalizadas.

Entre os documentos enviados pelo Ifro ao MPF estão o comprovante de matrícula, a declaração de nada consta dos setores do campus Ji-Paraná, o boletim de notas, o histórico escolar de transferência, a análise administrativa de aproveitamento e manifestações dos setores responsáveis.

Recomendação

A Recomendação nº 4/2026 foi assinada pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua e enviada ao Ifro em agosto. O documento estabeleceu medidas para assegurar o direito à educação do estudante e a continuidade de sua formação.

De acordo com o MPF, a mãe do aluno, que é servidora pública, passou a morar em Porto Velho para dar suporte à outra filha, também autista, aprovada no curso de medicina da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Por isso, solicitou a transferência para manter os dois filhos juntos e prestar assistência a ambos.

O MPF afirmou que a recusa inicial poderia provocar a ruptura da unidade familiar e o desamparo de estudantes com TEA. Raphael Bevilaqua registrou que as garantias constitucionais relacionadas à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre requisitos burocráticos.

Com os documentos apresentados pelo Ifro, o MPF determinou o registro do acatamento integral da recomendação e classificou o caso como resultado positivo da atuação do Ministério Público.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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