São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MP Eleitoral orienta campanhas no Pará a evitar derrame de santinhos

Recomendação proíbe espalhamento de material de propaganda em vias públicas e imediações dos locais de votação nas Eleições 2026.

MP Eleitoral orienta campanhas no Pará a evitar derrame de santinhos

O Ministério Público Eleitoral recomendou, nesta quinta-feira (1º), que partidos políticos, federações, coligações e candidaturas no Pará não espalhem material impresso de propaganda em vias públicas nem nas imediações dos locais de votação. A orientação vale para as Eleições 2026.

A prática, conhecida como derrame de santinhos ou voo da madrugada, configura propaganda irregular e crime eleitoral quando ocorre na véspera ou no dia da votação. O descarte também pode comprometer a limpeza urbana e colocar pedestres em risco, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

O documento foi assinado por Bruno Araújo Soares Valente, procurador regional eleitoral no Pará. Segundo a recomendação, o descarte de impressos em ruas e calçadas é uma infração de natureza instantânea. Com base em decisões do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral afirma que não é necessária uma notificação prévia para retirar o material antes da aplicação de multa.

Regras para as campanhas

As campanhas e os diretórios partidários foram orientados a não armazenar panfletos perto dos locais de votação. Também devem controlar o volume produzido, para evitar a distribuição de quantidade incompatível com a entrega legal antes do horário limite.

A entrega de panfletos, volantes e outros impressos, assim como carreatas, caminhadas e passeatas, deve terminar às 22h do sábado anterior ao pleito. No dia da eleição, são proibidas a boca de urna e qualquer tentativa de aliciamento de eleitores.

Os partidos também devem enviar instruções formais, por escrito ou por meio eletrônico, às bases municipais e às equipes de panfletagem. Os registros precisam ser guardados para comprovar a adoção de medidas preventivas.

Sanções e fiscalização

O descumprimento pode resultar em multa por propaganda irregular, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e em ação penal por crime eleitoral. Candidatas e candidatos beneficiados poderão responder às sanções se houver prova de participação ou se o volume e o local demonstrarem que era impossível desconhecer o fato.

Dependendo da gravidade e da dimensão do caso, os episódios também podem fundamentar ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico. O procedimento pode levar à perda do registro, do diploma ou do mandato, além de inelegibilidade por oito anos.

A recomendação foi enviada aos promotores eleitorais de todas as zonas eleitorais do Pará, que atuarão com a Procuradoria Regional Eleitoral na fiscalização das seções e na elaboração de relatórios e autos de constatação. O ato também foi encaminhado aos diretórios estaduais dos partidos e federações, ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à Polícia Federal e aos comandos-gerais das polícias Militar e Civil do estado.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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