São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Brasil

TRF1 mantém estudos da Funai sobre Terra Indígena Kapôt Nhinore

Tribunal rejeitou recurso de proprietários rurais e afirmou que o procedimento ainda está em fase inicial de estudos técnicos.

TRF1 mantém estudos da Funai sobre Terra Indígena Kapôt Nhinore

SANTA CRUZ DO XINGU (MT) — A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a continuidade dos estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre a Terra Indígena Kapôt Nhinore, em Mato Grosso. O tribunal negou recurso apresentado por proprietários rurais contra a extinção de uma ação sobre duas fazendas localizadas no município.

Os autores afirmam ser donos das Fazendas Arara Azul I e II, adquiridas do estado de Mato Grosso em 1960 e 1961. Eles sustentaram que os estudos relacionados à ampliação da Terra Indígena Kapôt Jarina, denominada Terra Indígena Kapôt Nhinore, causariam prejuízos financeiros e desvalorização dos imóveis.

A primeira instância encerrou o processo sem analisar o mérito, por considerar que não havia interesse de agir. Ao avaliar o recurso, o TRF1 concluiu que o procedimento administrativo ainda está em fase inicial de estudos técnicos. Conforme a decisão, não existe relatório conclusivo nem definição dos limites que demonstre a inclusão efetiva das propriedades na área em demarcação.

O tribunal também registrou que os fazendeiros não apresentaram questionamentos no procedimento administrativo, embora a legislação permita manifestação e apresentação de provas.

Fundamentos da decisão

Para o TRF1, excluir previamente os imóveis da área estudada produziria uma espécie de demarcação negativa antes do encerramento do procedimento conduzido pela Funai. A corte afirmou ainda que, nesse estágio, os estudos não representam ofensa concreta ao direito de propriedade alegado pelos autores.

A decisão aplicou a teoria das capacidades institucionais, segundo a qual o Judiciário deve adotar autocontenção em temas que dependem de conhecimento técnico especializado. No caso, estão envolvidas análises antropológicas, históricas, fundiárias e cartográficas feitas no âmbito dos estudos da Funai.

O TRF1 ressaltou que a demarcação tem natureza declaratória e busca reconhecer um direito originário sobre terras tradicionalmente ocupadas, previsto no artigo 231 da Constituição Federal. Por isso, o procedimento não constitui, por si só, esbulho possessório nem cria um novo direito.

A 12ª Turma também considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1031. Segundo a corte, a proteção constitucional aos direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas não depende de marco temporal em 5 de outubro de 1988.

O processo tramita sob o nº 0001716-87.2016.4.01.3605.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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